Errata ao Decreto nº 160/2021, de 02 de setembro de 2021.

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ERRATA NO DECRETO 160, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

No Decreto Municipal de n.º 160, de 02 de setembro de 2021, que: “Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município da Administração Direta e Indireta, em virtude do Feriado da Independência do Brasil, e dá outras providências”, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 02/09/2021:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º. Ponto Facultativo em todas as repartições públicas do Município da Administração Direta e Indireta no dia 06 de setembro do Corrente ano, Segunda-Feira, em virtude do Feriado de Comemoração Independência do Brasil, Terça-Feira, 06 de setembro do ano em curso.

LEIA-SE:

Art. 1º. Ponto Facultativo em todas as repartições públicas do Município da Administração Direta e Indireta no dia 06 de setembro do Corrente ano, Segunda-Feira, em virtude do Feriado de Comemoração Independência do Brasil, Terça-Feira, 07 de setembro do ano em curso.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de janeiro de 2021.

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 160

Data: 02/09/2021

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Publicação

Publicado em 02/09/2021.

Palavras-chave
errata ponto facultativo administração municipal feriado independência do brasil