ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com – CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 160, Iraquara/BA, em 02 de setembro de 2021.
“Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município da Administração Direta e Indireta, em virtude do Feriado da Independência do Brasil, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Ponto Facultativo em todas as repartições públicas do Município da Administração Direta e Indireta no dia 06 de setembro do Corrente ano, Segunda-Feira, em virtude do Feriado de Comemoração Independência do Brasil, Terça-Feira, 06 de setembro do ano em curso.
§ 1º. Ficam excluídos do “Caput” deste artigo os serviços considerados essenciais ao Município, sendo estes: Os Serviços de Saúde Pública, nas unidades de saúde do Município de Iraquara/Ba, Limpeza Pública e Conselho Tutelar;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Walterson Ribeiro Coutinho= Prefeito Municipal =