LEI N.º 291, De 07 de abril de 2017.
“Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 169.99,03 m², 17,0 HÁ, denominada Fazenda Lagoa do Mulungu, situado às Margens da Rodovia Estadual BA 432, na Sede do Município de Iraquara, de propriedade do Sr. Edimário Guilherme de Novais, NIRF 1964347-0, CCIR 306150020113, Objeto da Matrícula n.º 1-749, R-1.1.749, do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Seabra/Ba
Parágrafo Primeiro: As especificações, as dimensões, confrontações e demais características da área a ser incluída no perímetro urbano, mencionados no caput do presente artigo, constam no MEMORIAL DESCRITIVO que segue anexo a presente Lei.
Parágrafo Segundo: Com a inclusão, a referida área passará a ser denominada NOVA IRAQUARA.
Art. 2.º - Sobre a área supra mencionada passará a incidir Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU.
Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara/BA, 07 de abril de 2017.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =