Portaria SEMMA nº 004/2021, de 16 de julho de 2021.

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PORTARIA SEMMA 004/2021

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

Requerente: FERNANDO SOUSA DE OLIVEIRA DE IRAQUARA
CNPJ: 41.668.478/0001-71
Nº Processo: LU 0005/2021     Publicação: 16/07/2021
Validade: 1 (UM) ANO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0005/2021,

RESOLVE:

Art. 1° -Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, válida por 01 (um) ano, ao empreendimento FERNANDO SOUSA DE OLIVEIRA DE IRAQUARA, inscrito no CNPJ n° 41.668.478/0001-71, situado na Fazenda Capão dos Cruzes, Zona Rural, deste Município. O empreendedor deverá efetuar Supressão de Vegetação Nativa, de 3,6 hectares, dentro das seguintes coordenadas conforme memória descritivo apresentado:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8645652.63 m e E 232271.85 m, Datum SIRGAS 2000, com Meridiano Central -39; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 113°04'13.48" e 50.94; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8645632.67 m e E 232318.72 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 193°23'32.99" e 18.74; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8645614.44 m e E 232314.38 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 122°44'6.81" e 28.89; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8645598.82 m e E 232338.68 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 78°59'47.25" e 31.83; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8645604.90 m e E 232369.93 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 131°22'1.38" e 77.48; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8645553.69 m e E 232428.08 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 128°39'35.31" e 27.79; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8645536.33 m e E 232449.77 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 159°34'1.82" e 47.24; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8645492.07 m e E 232466.27 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 192°59'40.62" e 23.16; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8645469.50 m e E 232461.06 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 240°15'18.43" e 13.99; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8645462.56 m e E 232448.91 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 250°15'11.39" e 35.96; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8645450.41 m e E 232415.06 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 267°55'2.76" e 47.77; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8645448.67 m e E 232367.32 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 267°57'16.53" e 48.63; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8645446.93 m e E 232318.72 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 308°19'12.41" e 68.59; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8645489.46 m e E 232264.91 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 308°28'48.71" e 86.48; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8645543.27 m e E 232197.21 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 340°05'46.50" e 53.54; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8645593.61 m e E 232178.98 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 58°14'25.87" e 42.87; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8645616.18 m e E 232215.44 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 29°25'38.84" e 38.86; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8645650.03 m e E 232234.53 m; deste, seguecom os seguintes azimute plano e distância: 86°00'32.71" e 37.41; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8645652.63 m e E 232271.85 m, encerrando esta descrição.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:

Art. 2° - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:

I. Fica proibido a supressão de quaisquer espécies vegetais ameaçadas de extinção. Caso seja encontrada alguma espécie vegetal ameaçada de extinção na área, deverá ser comunicado, imediatamente, a SEMMA;
II. Executar as atividades autorizadas em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos e de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis;
III. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV. Proceder a limpeza e a supressão de vegetação estritamente na área discriminada nesta portaria;
V. É proibido o uso de fogo e de produtos químicos de qualquer espécie para a eliminação da vegetação, bem como a queima do material oriundo do desmatamento;
VI. Deverá ser dado aproveitamento socioeconômico ao material lenhoso e subprodutos florestais decorrente da supressão;
VII. A execução das atividades de supressão deverá ser acompanhada por um profissional habilitado, devidamente registrado e ativo no Conselho Específico;
VIII. Realizar convênio com clínica veterinária para encaminhamento de animais silvestres que sofram ferimentos durante a realização das atividades de supressão.

Art. 3° -O não cumprimento das condicionantes expostas, bem como dos prazos estabelecidos nesta Autorização implicará na aplicação das sanções penais cabíveis e multa, correspondente à classe da infração relacionada ao passivo e a suspensão imediata da mesma, conforme legislação vigente.

ART.4°- A Autorização ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 16 de julho de 2021.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal de Iraquara

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 004/2021

Data: 16/07/2021

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho - Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 16/07/2021.

Palavras-chave
meio ambiente licenciamento ambiental SEMMA supressão de vegetação autorização ambiental