ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 150, Iraquara/BA, em 21 de junho de 2021.
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, e da Outras Providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia – AL-BA, através do Decreto Legislativo de n.º 2455, de 22 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da AL-BA, em 23 de janeiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Nomear os seguintes integrantes para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no âmbito do Município de Iraquara:
I – Jorge Pascoal Pereira dos SantosII – Jaine Novais RibeiroIII – Zilda Marcelina Miranda Ferreira de AzevedoIV – Valdircio Gonçalves da Silva FilhoV – Lucas Tadeu de Oliveira
Art. 2° Compete à Comissão nomeada por este Decreto exercer as atribuições abaixo relacionadas:
I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Iraquara/Ba, para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal nº. 14.017, de 2020;III - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Caparaó;IV - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;V - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Iraquara/Ba.
Art. 3° Os serviços da comissão ora designada são considerados de relevância pública e serão prestados sem ônus aos cofres públicos.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Iraquara/Ba, em 21 de junho de 2021.
Walterson Ribeiro Coutinho= Prefeito Municipal =