ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
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DECRETO/GP N.º 148, Iraquara/BA, em 17 de junho de 2021.
"Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Iraquara/Ba."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n° 51, de 18 de janeiro de 2021, que declarou Estado de Calamidade Pública, por prazo indeterminado, tendo sido renovado o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia – AL-BA, através do Decreto Legislativo de n.º 2455, de 22 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da AL-BA, em 23 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente, e em tempo oportuno;
CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto do Estado da Bahia de n.º 20.260, de 02 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 03 de março de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica vedada a comercialização de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos comerciais no Municipio de Iraquara/Ba, das 18h, às 05h, de 18 de junho até 21 de junho de 2021.
Parágrafo Único: Pizzarias, Lanchonetes, e Restaurantes, estão autorizados a funcionar até as 21h, observando, todavia, a proibição prevista no caput do art. 1° do presente decreto, bem como as medidas de prevenção contidas na Portaria 02, de 17 de julho de 2020, expedida pela Secretaria Municipal da Saúde, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Municipio, em 19 de julho de 2020.
Art. 2° - O descumprimento dos termos deste Decreto importará na aplicação de multa, cujo valor será de R$1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada ao máximo de R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de responder criminalmente, nos termos do artigo 268 do Código Penal Brasileiro, bem como administrativamente, podendo culminar na cassação da licença de funcionamentos.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Iraquara/Ba, em 17 de junho de 2021.
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =