ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com CNPJ 13.922.596/0001-29
Portaria/Seagri n.º 02, em 08 de junho de 2021.

"Dispõe sobre a Designação e ações do AGENTE DE DESENVOLVIMENTO e dá outras providências."
O Secretário Municipal de Agricultura, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.° 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas posteriores alterações, em especial, no seu Art. 85-A,
CONSIDERANDO as diretrizes e procedimentos para simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, assim como os benefícios proporcionados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), nos termos da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar Verônica Maria Pinto de Azevedo como Agente de Desenvolvimento do Município de Iraquara/Ba.
§ 1º – A função como Agente de Desenvolvimento, não será remunerada, mas, o seu exercício é considerado de relevância pública municipal.
Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no Município de Iraquara/Ba, do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, de acordo com as diretrizes, eixos e temáticas estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, bem como as normas do Município de Iraquara/Ba, aprovadas por meio de Leis, Decretos e outros atos administrativos.
Art.3º - O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Residir na área da comunidade em que atuar;II - Possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida; eIII - ser preferencialmente servidor efetivo do Município.
Art. 4º - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das iniciativas públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem apoiar políticas públicas direcionadas aos pequenos negócios.
Art. 5° - O Agente de Desenvolvimento envidará esforços para:
I. Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;II. Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;III. Manter diálogo constante com lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho de incentivo e apoio às micro e pequenas empresas, e diretamente com os empreendedores do município;IV. Manter registro organizado de todas as suas atividades;V. Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos microempreendedores individuais;VI. Apoiar o processo de desburocratização de procedimentos e licenciamento de atividades empresariais no município;VII. Estimular as ações de fomento às compras governamentais dos pequenos negócios pelo município, além de incentivar a compra da merenda escolar da agricultura familiar;VIII. Desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para o desenvolvimento inclusivo e sustentável;IX. Prestar apoio técnico à coordenação da Sala do Empreendedor no município;
Art. 6° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Iraquara/Ba, em 08 de junho de 2021.

JORGE PAULO DE MIRANDA= Secretário da Agricultura =