DECRETO/GP N.º 182, Iraquara/BA, em 27 de abril de2017.
Dispõe sobre a nomeação da comissão responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 265 de 2015 do município de Iraquara, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 265 de 2015 no cumprimento ao que dispõe o art. nº 6º da referida Lei e art. nº 7 § 3º da Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,
Decreta:
Art.1º - Nomear Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei Municipal:
I. Simone Neves Pinto - Secretaria Municipal de Educação
II. Vânia Emília Dourado - Conselho Municipal de Educação
III. Simone Gomes Santos Souza – Conselho do FUNED
IV. Delano de Matos Viana - Poder Legislativo
V. Marisa Barbosa de Oliveira – Diretora pedagógica
VI. Ana Paula Viana – Diretora escolar
VII. Didácia Alves Costa – Sindicato dos professores
VIII. Eliane Rosa de Carvalho – Supervisora Técnica
Art.2º - São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:
I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;
VIII. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Art..3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, em 27 de abril de 2017.
Edimário Guilherme de Novaes
PREFEITO MUNICIPAL