DECRETO/GP N.° 135-Iraquara/BA, em 14 de maio de 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a criação de Comitê Gestor Municipal que tem por finalidade promover e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios do município.
Art. 2º Fica criado, no âmbito da secretaria municipal de Agricultura o Comitê Gestor Municipal para implantação de políticas de desenvolvimento dos pequenos negócios, com as seguintes atribuições:
I. Pactuar junto aos parceiros locais as ações que comporão o escopo do Plano de Ação;
II. Implementar as ações pactuadas junto aos parceiros locais;
III. Reunir-se periodicamente para monitoramento e avaliação do cronograma de implantação do Plano de Ação;
IV. Deliberar sobre as questões que impactam diretamente a implantação do Plano de Ação.
§ 1º O Comitê Gestor Municipal poderá ter composição paritária entre representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil, sendo constituído por:
I – Representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:
a) Gabinete do Prefeito;
- Chefe de Gabinete.
b) Procuradoria Jurídica;
- Procurador Jurídico.
c) Controladoria;
- Controlador Interno;
d) Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
- Secretario;
e) Secretaria de Educação Cultura, Esporte e Lazer;
- Secretaria.
f) Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
- Coordenador de Projetos e Convênios.
g) Secretaria de Agricultura;
- Secretário.
h) Secretaria de Desenvolvimento e Apoio Social;
- Secretária.
i) Câmara de Vereadores;
- Presidente da Câmara
II - Representantes das seguintes instituições da sociedade civil organizada:
a. Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iraquara;
b. Associação Quilombola de Riacho do Mel;
c. Associação dos Feirantes de Iraquara;
d. Associação Mista dos Produtores Rurais de Iraquara;
e. Associações dos Iraquarense Condutores de Turismo (AICTU);
f. Loja Maçônica Filhos de Hiran;
g. Associação Comunitária do Ponto certo e Adjacências;
h. Associação Comercial de Iraquara.
i. Associação Joaquim Avelino Pires do PA Reunidas FS
§ 2º Os órgãos previstos no inciso I do § 1º indicarão seus representantes titulares.
§ 3º O Poder Executivo municipal convidará as instituições da sociedade civil organizada a indicarem seus representantes titulares previstos no inciso II do § 1º.
§ 4º Os membros do Comitê Gestor Municipal, indicados nos termos do § 1º, serão designados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica a secretaria de Agricultura designada como instância municipal responsável pela implementação do Plano de Ação.
§ 1º O Comitê Gestor Municipal deverá indicar um de seus membros para o exercício do papel de representante institucional, ficando o indicado responsável por toda a interlocução interna e externa junto aos atores envolvidos na elaboração e implantação do Plano de Ação.
Art. 4º A participação no Comitê Gestor Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada um dos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal que participarem dos programas, projetos e ações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Iraquara/Ba, em 14 de maio de 2021.
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =