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DECRETO/GP N.º 133-Iraquara/BA, em 12 de maio de 2021.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a criação de Comitê Gestor Municipal que tem por finalidade promover e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios do município.

Art. 2º Fica criado, no âmbito da secretaria municipal de Agricultura o Comitê Gestor Municipal para implantação de políticas de desenvolvimento dos pequenos negócios, com as seguintes atribuições:

I. Pactuar junto aos parceiros locais as ações que comporão o escopo do Plano de Ação;
II. Implementar as ações pactuadas junto aos parceiros locais;
III. Reunir-se periodicamente para monitoramento e avaliação do cronograma de implantação do Plano de Ação;
IV. Deliberar sobre as questões que impactam diretamente a implantação do Plano de Ação.

§ 1º O Comitê Gestor Municipal poderá ter composição paritária entre representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil, sendo constituído por:

I – Representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:

a) Gabinete do Prefeito; Chefe de Gabinete.
b) Procuradoria Jurídica; Procurador Jurídico.
c) Controlador Interno do Município; Controlador Interno;
d) Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento Secretario.
e) Secretaria de Educação Cultura, Esporte e Lazer; Secretaria
f) Secretaria Saúde; Coordenação Geral Administrativo Financeiro.
g) Secretaria de Infraestrutura; Auditor de Obras
h) Secretaria de Agricultura; Secretário
i) Secretaria de Desenvolvimento e apoio Social; Secretária

II - representantes das seguintes instituições da sociedade civil organizada:

a. Associação Comercial;
b. Câmara de Dirigentes Lojistas;
c. Sindicato do Comércio Varejista;
d. Associação ou Sindicato de profissionais contabilistas;
e. Entidades de Movimentos Populares (Rotary, Lions e etc).

§ 2º Os órgãos previstos no inciso I do § 1º indicarão seus representantes titulares.

§ 3º O Poder Executivo municipal convidará as instituições da sociedade civil organizada a indicarem seus representantes titulares previstos no inciso II do § 1º.

§ 4º Os membros do Comitê Gestor Municipal, indicados nos termos do § 1º, serão designados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Fica a secretaria de Agricultura designada como instância municipal responsável pela implementação do Plano de Ação.

§ 1º O Comitê Gestor Municipal deverá indicar um de seus membros para o exercício do papel de representante institucional, ficando o indicado responsável por toda a interlocução interna e externa junto aos atores envolvidos na elaboração e implantação do Plano de Ação.

Art. 4º A participação no Comitê Gestor Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada um dos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal que participarem dos programas, projetos e ações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Iraquara/Ba, em 12 de maio de 2021.

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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