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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail:gab.pref.iraquara@gmail.com CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO Nº 130, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Estabelece o Plano de Ação do Município de IRAQUARA, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município e, considerando a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020,

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 no que tange ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes: Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

§ 3º. Na hipótese de substituição do SIAFIC, decorrente de nova contratação, deverá ser assegurada a migração integral e tempestiva dos dados e das informações existentes no sistema anterior, a não interrupção da geração de informações contábeis, orçamentárias, financeiras e fiscais e o treinamento dos usuários, de forma que as informações de transparência sejam mantidas integralmente, sem prejuízo dos períodos anteriores.

§ 4º. O SIAFIC permitirá a integração com outros sistemas estruturantes tais como RH, Tributário, Patrimônio, Almoxarifado, etc.

Art. 3º. Fica criada a Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no Anexo Único deste Decreto com a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC deva obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal n° 10.540/2020 e será composta por:

I - um servidor titular do cargo de Contador da Prefeitura, lotado na Diretoria de Contabilidade do Município;

II - um servidor municipal da Secretaria de Administração, Fazenda e planejamento, lotado na Diretoria de Contabilidade do Município;

III - um servidor municipal, da Secretaria de Administração, Fazenda e planejamento, responsável pela Tecnologia da Informação;

IV - um servidor titular do cargo de Contador ou Técnico Contábil da Câmara Municipal;

V – O Secretário de Administração Planejamento e Fazenda Municipal.

§ 1º. A Comissão Especial será presidida por representante da Diretoria de Contabilidade do Município, que estabelecerá e coordenará os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão.

§ 2º. Os servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativo à contratação do SIAFIC.

Art. 4º. A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC ou as adequações do descritivo do Termo Aditivo ao contrato, deverão seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos termos do art. 2º deste Decreto.

Art. 5º. Deverá ser incluído no PPA (produtos, metas, recursos financeiros) as ações necessárias à elaboração do projeto e consecução do padrão mínimo de qualidade do sistema. E se dotar orçamentariamente na LDO e na LOA de 2022, as ações, projetos e atividades com os gastos necessários a implantação ou melhoria do SIAFIC local, incluindo as fontes de recursos.

Art. 6º. O não cumprimento das exigências previstas no Decreto Federal nº 10.540/2020, sem prejuízo de outras sanções a serem aplicadas pelos órgãos de controle interno e externo aos gestores responsáveis, causará conforme o art. 73-C da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretará nas penalidades previstas pelo art. 23, § 3º, inciso I da mesma Lei, como o não recebimento de transferências voluntárias.

Art. 7º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA, 04 DE MAIO DE 2021.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal


ANEXO ÚNICO

SIAFIC: PLANO DE AÇÃO

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail:gab.pref.iraquara@gmail.com CNPJ 13.922.596/0001-29

"1º O Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação no mínimo: ...(...)."
Artigo 1º. do Decreto 10.540/2020.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Luis Roberto Carmo Pires de Sousa
Controlador Interno

Recebi em: 05/05/2021

MAIO/2021
IRAQUARA – BAHIA.

APRESENTAÇÃO

Em atendimento ao disposto no Decreto Federal 10.540/2020 editado pelo Presidente da República em 05 de novembro de 2020, o qual dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, apresentamos a seguir Plano de Ação em atendimento ao quanto disposto no artigo 18 do referido Decreto que estabelece prazos, tanto para adoção do SIAFIC estabelecido para 01 de Janeiro de 2023, quanto para elaboração de Plano de Ação voltado para implementação das adequações, cujo prazo vence em 180 dias da data da publicação do referido Decreto, conforme transcrição abaixo:

"Art. 18. Os entes federativos deverão observar as disposições deste Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Os entes federativos estabelecerão, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições no plano ação prazo estabelecido no caput, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público."

Quanto a definição de Sistema Único, o referido Decreto define no inciso I do artigo 2º da seguinte forma:

I - sistema único - sistema informatizado cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, e que permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada, nos termos do disposto no § 6º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

Em relação a definição de Sistema Integrado corresponde ao sistema informatizado que permite a integração ou a comunicação, sem intervenção humana, com outros sistemas estruturantes cujos dados possam abranger as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, dentre outras (artigo 2º, inciso II do Decreto 10.540/2020);

1. DIAGNÓSTICO

1.1 DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO DOS ITENS PREVISTOS NO DECRETO

Buscando identificar o Cenário atual da Estrutura de Sistemas do Poder Executivo com vistas a elaborar Plano de Ação com objetivo de adotar todos os requisitos estabelecidos pelo Decreto 10.540/2020, elaboramos Diagnóstico com base nos itens estabelecidos no referido Decreto, o qual apresentamos a seguir:

Quadro 1 – Diagnóstico da situação atual do município quanto ao atendimento aos requisitos exigidos no Decreto Federal nº 10.540/2020.

Requisitos Ações Atende
Procedimentos Contábeis Os registros contábeis são efetuados conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas Sim
  Os registros contábeis são efetuados em idioma e moeda corrente nacionais (em português e em real) Sim
  As transações efetuadas em moeda estrangeira são convertidas em moeda nacional (real) e é aplicada a taxa de câmbio quando do encerramento do exercício financeiro Sim
  O livro diário, o livro razão e os documentos gerados pelo sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) encontram-se à disposição dos usuários e dos órgãos de controle interno e externo Sim
  Os registros contábeis são efetuados de forma analítica e refletem a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade Sim
  Sempre que necessário, os responsáveis pelos registros contábeis adotam providências para a obtenção da documentação na forma e no prazo adequados para evitar omissões ou distorções Sim
  Os registros contábeis contêm, no mínimo, (i) a data da ocorrência da transação; (ii) a conta debitada; (iii) a conta creditada; (iv) o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; (v) o valor da transação; e (vi) o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil Sim
  No registro dos bens, dos direitos e das obrigações é feita a indicação dos elementos necessários à sua perfeita caracterização e identificação Não
  No sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) são contemplados procedimentos contábeis que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados Sim
  No sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) é permitida a acumulação dos registros por centros de custos Não
  É vedado o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido, em que os registros são gerados apenas na exportação de movimentos para fins de prestação de contas Sim
Transparência da Informação É vedada a geração de registro cuja data não corresponda à data do fato contábil ocorrido. É vedado o registro contábil após o balancete encerrado Sim
  É assegurado acesso público amplo em meio eletrônico sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município Sim
  As informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município é disponibilizada em tempo real e pormenorizada Sim
  É assegurado acesso público amplo em meio eletrônico, no mínimo, quanto ao empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária e quanto à previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento da receita orçamentária Sim
Requisitos tecnológicos No sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município são permitidos o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados no formato e periodicidade estabelecidos pela STN Não
  O sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município possui mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada Sim
  Existe possibilidade de realizar cópia de segurança da base de dados do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha Sim
  O documento contábil que gerou o registro contém a identificação do sistema e do seu desenvolvedor Sim
  A estrutura do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município atende a arquitetura dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico - ePING Não
Outros requisitos O sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município possui mecanismos de controle de acesso de usuários baseados na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta Sim
  O sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município veda que uma unidade gestora ou executora tenha acesso aos dados da outra, com exceção de determinados níveis de acesso específicos definidos nas políticas de acesso dos usuários Sim
  O acesso para registro e consulta dos documentos do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município somente é permitido após cadastramento e habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com geração de código de identificação próprio e intransferível Sim
  Os documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município são mantidos em boa guarda e conservação em arquivo eletrônico centralizado, sendo permitida a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários Não
  A base de dados do sistema contábil (orçamentário, financeiro e patrimonial) do município possui mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado Não

Fonte: Decreto Federal nº 10.540/2020.

2. PLANO DE AÇÃO

O Plano de Ação do SIAFIC está previsto no previsto no parágrafo único do artigo 18 do Decreto 10.540/2020, o qual equivale a um instrumento de gestão, o qual permite projetar o futuro a partir do cenário atual, indicando como e quais recursos aplicar para que os objetivos almejados sejam alcançados.

Para Chiavenato (2004), o planejamento consiste na tomada antecipada de decisões sobre o que fazer, antes de a ação ser necessária. Sob o aspecto formal, planejar consiste em simular o futuro desejado e estabelecer previamente os cursos de ação necessários e os meios adequados para atingir os objetivos.

Nesse contexto, disponibilizamos o Plano de Ação voltado para implementação do SIAFIC, conforme detalhamento abaixo:

- PLANO DE AÇÃO AO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020.

Ação Resultado esperado Início Fim Responsável Como será feito
Ação 01: Instituir uma comissão de estudos e avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC. Alinhar ações e metas para um mesmo esforço. 04/05/2021 31/05/2021 Comissão Especial Publicação de Portaria instituindo a responsabilidade pela avaliação do processo de adequação do SIAFIC ao Decreto 10.540/2020.
Ação 02: Avaliar a situação atual (aderência do sistema de contabilidade aos padrões mínimos de qualidade do Decreto 10.540/2020). Com base na situação atual avaliada, identificar ações corretivas do sistema atual ou a necessidade de uma nova contratação. 01/06/2021 31/07/2021 Comissão Especial Analisar o Decreto 10.540/2020 e todos os seus critérios técnicos; - Avaliar a situação atual do fornecimento do SIAFIC no município; - Realizar uma análise comparativa entre o Decreto e a Situação Atual.
Ação 03: Reunião com a empresa fornecedora do Software para alinhamento e entendimento quanto as Ações Evolutivas que estão em curso para adequação aos padrões mínimos de qualidade. Tomar conhecimento das medidas em andamento adotadas ou planejadas pela empresa que fornece o software atualmente para o Executivo. 01/06/2021 31/08/2021 Comissão Especial Apresentar à empresa a Análise Comparativa entre o Decreto 10.540/2020 e a Situação Atual; - Notificar a empresa para que realize as adequações necessárias; - Estipular uma data adequada para realizar nova verificação do atendimento do SIAFIC ao Decreto 10.540/2020.
Ação 04: Deverá a Prefeitura, Câmara e Autarquia (se houver): Incluir no PPA 2022/2025 (produtos, metas, recursos financeiros) e na LDO e LOA 2022 (projetos e atividades) as ações necessárias à elaboração do projeto e consecução do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC local, incluindo as fontes de recursos. Permitir financeira e orçamentariamente as melhorias para consecução do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC. 01/06/2021 31/10/2021 Responsáveis pela elaboração do PPA, LDO e LOA. Incluir no PPA 2022/2025 (produtos, metas, e recursos financeiros), e na LDO e LOA 2022 (projetos e atividades).
Ação 05: Estabelecer cronograma para implantação das adequações do SIAFIC, por parte da empresa fornecedora do Software e dos setores envolvidos da Prefeitura, Câmara e Autarquia (se houver). Alinhar as medidas necessárias para cumprimento dos padrões mínimos de qualidade. 01/09/2021 31/10/2021 Comissão Especial Criar cronograma com ações, prazos e responsáveis.
Ação 06: Adequações no descritivo do edital de licitações ou no termo aditivo do contrato para que atenda aos padrões mínimos de qualidade do SIAFIC. Garantir que, independente da necessidade atual ou não de contratação, os próximos processos licitatórios envolvendo a aquisição ou locação do software de contabilidade estejam dentro dos critérios exigidos pela legislação. 01/08/2021 30/09/2021 Comissão Especial e Secretaria de Compras e Licitações Incluir no processo licitatório de contratação do SIAFIC ou no contrato vigente os critérios exigidos no Decreto 10.540/2020.
Ação 07: Monitorar o cronograma de adequações do SIAFIC. ações e prazos para adequação aos padrões mínimos de qualidade. 01/08/2021 31/12/2022 Comissão Especial Realizar reuniões periódicas para verificação do desenvolvimento/progressão das ações.

3. CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA ADEQUAÇÃO DO SIAFIC

Quanto ao acompanhamento da elaboração e acompanhamento das Ações relacionadas a adoção/adequação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC pelo Poder Executivo, bem como, a disponibilização e utilização pelo Poder Legislativo e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, caberá a Sistema de Controle Interno Municipal em conjunto com a Comissão Especial.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim, espera-se que o referido instrumento seja utilizado com instrumento norteador e de controle quanto ao processo de diagnóstico, planejamento e execução a serem implementadas para adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC por esta entidade.

Atenciosamente,

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Valdircio Gonçalves da Silva Filho
Secretário de Adm. Planej. E Finanças

Luis Roberto Carmo Pires de Sousa
Controlador Interno

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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