Decreto nº 113 /2017
Nomeia representantes do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no Uso de suas Atribuições Constitucionais e que a Lei Orgânica lhe confere,
RESOLVE:
ART.1º - Ficam nomeados novos representantes para exercerem as funções de Conselheiro TITULAR e Conselheiro SUPLENTE do Conselho Municipal de Saúde de Iraquara pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), conforme determina o ART 6º do regimento Interno do referido Conselho, a partir desta data:
MEMBRO NATO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE: Graciella Pereira Rocha
I. REPRESENTANTE DO GOVERNO, PRESTADORES E TRABALHADORES DA SAÚDE (50%)
1. SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR – Ronaide Pinto Fernandes
SUPLENTE – Flávia Souza Mendes
2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR – Adeílton José Pereira
SUPLENTE – Anne Caroline Pires Novaes
3. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR – Elba Líria Chaves de Souza
SUPLENTE – Rita Rodrigues Santos
4. CLÍNICA MEDICLIN
TITULAR – Rosilda Rosa de Souza Rocha
SUPLENTE –Maria Aparecida Rodrigues
5. CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL -CAPS
TITULAR – Kátia Regina de Matos Viana
SUPLENTE – Jorge Coronado Gomez
6. SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
TITULAR – Inês Azevedo dos Santos
SUPLENTE – Janete Alves Sáteles
II. REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS (50%)
1. SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
TITULAR – Suede De Jesus Neves Filho
SUPLENTE – Itamar De Oliveira Pires
2. IGREJA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO:
TITULAR – Lucimar rosa Sá Teles
SUPLENTE – Terezinha Martins de Almeida
3. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
TITULAR – Viviana Souza Oliveira
SUPLENTE – Vandecy Maria de Souza Miranda
4. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MULUNGÚ DOS PIRES
TITULAR – Vivaldo Teodoro Mangabeira
SUPLENTE – Iris Rosa de Oliveira Silva
5. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA QUEIMADA
TITULAR – Leni Maria Pereira
SUPLENTE – Zélia Tereza Pereia
6. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AS LAGOAS
TITULAR – Jailson Pinto Pereira
SUPLENTE – Carmelita Rosa Matias de Oliveira
§ 1º A função de membro do Conselho Municipal de Saúde – CMS não será remunerada, mas considerada, para todos os efeitos, como de relevante interesse social.
ART. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de Abril de 2017
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
Prefeito Municipal