Decreto nº 113 /2017
Nomeia representantes do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no Uso de suas Atribuições Constitucionais e que a Lei Orgânica lhe confere,
RESOLVE:
ART.1º - Ficam nomeados novos representantes para exercerem as funções de Conselheiro TITULAR e Conselheiro SUPLENTE do Conselho Municipal de Saúde de Iraquara pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), conforme determina o ART 6º do regimento Interno do referido Conselho, a partir desta data:
MEMBRO NATO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE: Graciella Pereira Rocha
I. REPRESENTANTE DO GOVERNO, PRESTADORES E TRABALHADORES DA SAÚDE (50%)
1. SECRETARIA DE SAÚDETITULAR – Ronaide Pinto FernandesSUPLENTE – Flávia Souza Mendes
2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃOTITULAR – Adeílton José PereiraSUPLENTE – Anne Caroline Pires Novaes
3. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALTITULAR – Elba Líria Chaves de SouzaSUPLENTE – Rita Rodrigues Santos
4. CLÍNICA MEDICLINTITULAR – Rosilda Rosa de Souza RochaSUPLENTE –Maria Aparecida Rodrigues
5. CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL -CAPSTITULAR – Kátia Regina de Matos VianaSUPLENTE – Jorge Coronado Gomez
6. SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDETITULAR – Inês Azevedo dos SantosSUPLENTE – Janete Alves Sáteles
II. REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS (50%)
1. SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAISTITULAR – Suede De Jesus Neves FilhoSUPLENTE – Itamar De Oliveira Pires
2. IGREJA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO:TITULAR – Lucimar rosa Sá TelesSUPLENTE – Terezinha Martins de Almeida
3. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUSTITULAR – Viviana Souza OliveiraSUPLENTE – Vandecy Maria de Souza Miranda
4. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MULUNGÚ DOS PIRESTITULAR – Vivaldo Teodoro MangabeiraSUPLENTE – Iris Rosa de Oliveira Silva
5. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA QUEIMADATITULAR – Leni Maria PereiraSUPLENTE – Zélia Tereza Pereia
6. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AS LAGOASTITULAR – Jailson Pinto PereiraSUPLENTE – Carmelita Rosa Matias de Oliveira
§ 1º A função de membro do Conselho Municipal de Saúde – CMS não será remunerada, mas considerada, para todos os efeitos, como de relevante interesse social.
ART. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de Abril de 2017
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAISPrefeito Municipal