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DECRETO GP N.º 117, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Decreta Feriado Municipal, obedecendo ao disposto na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

Art. 1 – Fica decretado feriado municipal, de acordo com a tradição local, observado o disposto na Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, o dia 19 de Junho de 2017, o dia correspondente à segunda-feira, imediatamente subsequentes à realização dos festejos de São João do município de Iraquara/BA, realizados nos finais de semana anteriores à data oficial de 24 de Junho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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