Decreto/GP nº 99, de 22 de fevereiro de 2021.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

DECRETO/GP N.º 99, Iraquara/BA, em 22 de fevereiro de 2021.

“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Iraquara/Ba.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda:

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n° 51, de 18 de janeiro de 2021, que declarou Estado de Calamidade Pública, por prazo indeterminado, tendo sido renovado o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia – AL-BA, através do Decreto Legislativo de n.º 2455, de 22 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da AL-BA, em 23 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente, e em tempo oportuno;

CONSIDERANDO a determinação contida no Decreto do Estado da Bahia de n.º 20.240, de 21 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 17 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo, a permanência, e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 h, às 05 h, de 22 de fevereiro de 2021, até 28 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto do Estado da Bahia de n.º 20.240, de 21 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 21 de fevereiro de 2021, anexo.

Art. 2° Fica autorizado, até as 18h para atendimento presencial, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, sendo vedado o seu funcionamento após este horário, inclusive na modalidade delivery, nos termos do Decreto do Estado da Bahia de n.º 20.240, de 21 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 21 de fevereiro de 2021, anexo.

Art. 3° - Ficam adotadas as demais medidas previstas no Decreto do Estado da Bahia de n.º 20.240, de 21 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 21 de fevereiro de 2021, anexo

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Iraquara/Ba, em 22 de fevereiro de 2021.

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 99/2021

Data: 22/02/2021

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Publicação

Publicado em 22/02/2021.

Palavras-chave
calamidade pública COVID-19 medidas sanitárias restrição de locomoção