ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Iraquara/Ba.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n° 51, de 18 de janeiro de 2021, que declarou Estado de Calamidade Pública, por prazo indeterminado, tendo sido renovado o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia – AL-BA, através do Decreto Legislativo de n.º 2455, de 22 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da AL-BA, em 23 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente, e em tempo oportuno;
CONSIDERANDO a determinação contida no Decreto do Estado da Bahia de n.º 20.233, de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 17 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo, a permanência, e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22 h, às 05 h, de 19 de fevereiro de 2021, até 25 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto do Estado da Bahia de n.º 20.233, de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 17 de fevereiro de 2021, anexo.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Iraquara/Ba, em 22 de junho de 2020.
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 97/2021
Data: 17/02/2021
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 17/02/2021.