“Dispõe sobre a delegação de competência ao Sr. CARLSON MENEZES RIBEIRO, secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, da estrutura da Prefeitura Municipal de Iraquara/BA, nomeado pelo Decreto n° 02/2017, para expedir declarações de domínio ou títulos de propriedade oriundos de imóveis urbanos, dentro da área de Reconhecimento de Domínio Municipal através do Título n.° 530645, expedido pelo Estado da Bahia, em favor do Município de Iraquara/BA, bem como assinar as guias do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, além do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado e pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar ao Sr. CARLSON MENEZES RIBEIRO, Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Administração, da Estrutura da Prefeitura da Prefeitura Municipal de Iraquara/BA, nomeado por Decreto n° 02/2017, a expedir Declarações de Domínio ou Títulos de Propriedades, oriundos de imóveis urbanos, dentro da área de Reconhecimento de Domínio Municipal através do título n° 530645, expedido pelo Estado da Bahia, em favor do Município de Iraquara, tudo em consonância com a Lei Federal 6.766/79 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências.) e a Lei n° 10.257/2001 (Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências); Lei n° 11.977/2009 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas ; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis n° 4.380, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória n°2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências); Lei n°12.424/2011 (Altera a Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis n° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória n° 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.) e dá outras providências, bem como, assinar as guias do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, além do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e, ainda, assinar Escrituras de Direito de Superfície junto ao Cartório Extrajudicial Competente.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2017.
Edimario Guilherme de Novais
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 120
Data: 15/01/2017
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Edimario Guilherme de Novais
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Publicado em 15/01/2017.