DECRETO/GP Nº 128, DE 22 DE JUNHO DE 2017

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DECRETO/GP N.º 128, Iraquara/BA, em 22 de Junho de 2017

““Dispõe Sobre a Antecipação da Feira Livre na Sede do Município, bem como decretação de ponto facultativo, em razão das festividades juninas, e da outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado e pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica Antecipada a Feira livre na sede do município, do dia 24 de Junho (sábado), para o dia 23 de Junho (sexta-feira) de 2017, bem como fica decretado ponto facultativo no dia 23 de Junho de 2017.

Art. 2º - O atendimento aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 2017.

Edimario Guilherme de Novais
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 128

Data: 22/06/2017

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Edimario Guilherme de Novais

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Publicação

Publicado em 22/06/2017.

Palavras-chave
feira livre antecipação ponto facultativo festividades juninas