“Acrescenta os Incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, e revoga o V ao Art. 4º, da Lei de n º 245/2014, que criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente, e da outras providências”.
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Art. 4º da Lei Municipal de nº 245/2014, passará a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“ Art. 4.º - O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Iraquara e será integrado pelas seguintes instituições, que indicarão seus membros titulares e respectivos suplentes:
(omissis...)
XIII – Secretaria Municipal de Apoio e Desenvolvimento Social;
XIV – Câmara de Vereadores;
XV – Loja Maçônica Filhos de Hiram;
XVI – Associação Comercial de Iraquara;
XVII – Casa de Tupã.
Art. 2.º - Revoga-se o Inciso V, do Art. 4.º da Lei Municipal n. º 245/2014.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara/BA, 12 de Junho de 2017.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 292
Data: 12/06/2017
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Edimário Guilherme de Novais
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Publicado em 12/06/2017.