LEI Nº 296, DE 19 DE JULHO DE 2017

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LEI N. º 296, de 19 de julho de 2017.

“Dispõe sobre a proibição do uso de telefone móvel, ou rádio de comunicação (tipo Nextel), bem como MP3, máquinas fotográficas, aparelhos similares, e capacete no interior das agências bancárias e similares no Município de Iraquara – BA., na forma que especifica, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido a utilização de telefone móvel, ou rádio de comunicação (tipo Nextel,), bem como de MP3, máquinas fotográficas, e aparelhos similares e capacetes no interior das agências bancárias e postos bancários no Município de Iraquara, bem como nas áreas destinadas aos caixas eletrônicos e de similares, especificamente nos espaços de movimentação financeira, durante o atendimento a clientes.

§ 1º A utilização de que trata o caput deste artigo diz respeito, adentrar no interior das agências bancárias e postos bancários usando capacetes, fazer ou receber ligações, bem como receber mensagens de voz e de texto.

§ 2º As agências bancárias, e organizações similares, como menciona o art. 1º, deverão afixar cópias desta Lei nos espaços de circulação dos clientes para conhecimento dos interessados, bem como placas informativas, em pontos visíveis, quanto à área de restrição do uso de capacetes e telefone móvel.

Art. 2º A não observância ao disposto no art. 1º desta Lei acarretará a aplicação de multa às agências bancárias no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e, em caso de reincidência, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições, em contrário.

Iraquara/Ba, em 19 de Julho de 2017.

EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 296

Data: 19/07/2017

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS

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Publicação

Publicado em 19/07/2017.

Palavras-chave
agências bancárias telefone móvel capacetes proibição multas