PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARAESTADO DA BAHIASECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL
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DECRETO Nº 226/2019, DE 14 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a nomeação dos representantes do Poder Público e Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Iraquara/BA, para o mandato de 2019 a 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 314/2018;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter permanente, com as funções de acompanhar, promover, avaliar e fiscalizar a execução da Política da Criança e do Adolescente, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Apoio Social:Titular: Vinicius Moreira da SilvaSuplente: Silvania de Oliveira Neves
b) Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Ivete Pereira de OliveiraSuplente: Flavia Souza Mendes
c) Secretaria Municipal de Educação:Titular: Raquel Barbosa dos SantosSuplente: Priscila Vieira dos Anjos
d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças:Titular: Januza dos Anjos SilvaSuplente: Danilo Salviano Ribeiro
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) Associação Comunitária e Adjacências de Boca da Mata:Titular: Raimunda Eufrosina MafraSuplente: Andreza dos Santos dos Anjos
b) Associação Comunitária e Adjacências de Quixaba:Titular: Andreia Barbosa de Oliveira
Associação dos Comerciantes de Iraquara:Suplente: Maria Nilda Silva de Souza
c) Entidade Religiosa – Igreja Evangélica Assembleia de Deus:Titular: Viviane de Souza OliveiraSuplente: Adriane Carolina Paiva de Oliveira
d) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rural:Titular: Itamara de Oliveira PiresSuplente: Rosangela Mendes Ribeiro Cerqueira
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 14 de março de 2019.
Edimario Guilherme de NovaisPrefeito do Município de Iraquara/BA