LEI N. º 297, de 11 de agosto de 2017.
“Altera os dispositivos da Lei Municipal Nº 279/2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º e anexo da Lei Municipal Nº 279 de 07 de junho de 2016, passa a vigora a seguinte redação:
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2017, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 637 de 18 de outubro de 2013-STN.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara/Ba, em 11 de Agosto de 2017.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS= Prefeito Municipal =