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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 036, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 089/2007.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação do Município de Iraquara, os seguintes membros:

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
    Titular: Cleide de Oliveira Lina Cerqueira
    Suplente: Sirleide Neves de Souza Bispo
  2. Representantes do Colegiado da maior Escola Municipal da Zona Rural de Iraquara:
    Titular: Arnaldo Souza Bastos
    Suplente: Manoel Messias Teixeira
  3. Representantes do Colegiado da maior Escola Municipal da Zona Urbana de Iraquara:
    Titular: Marlane Rosa de Souza
    Suplente: Adelia Rosa de Souza Pires
  4. Representantes da Associação dos Professores de Iraquara - APLB:
    Titular: Thaisa Alves de araújo
    Suplente: Maisa Rodrigues da Silva
  5. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iraquara:
    Titular: Eliane Ferreira Franca
    Suplente: Edvan Joaquim de Oliveira
  6. Representantes do Colegiado Escolar da Maior Escola Estadual:
    Titular: Edvalnita Mendes da Silva
    Suplente: Maria de Fátima dos Anjos Santos
  7. Representantes dos professores das Escolas Particulares do Município de Iraquara:
    Titular: Alexsandro Medeiros de Almeida
    Suplente: Ângela Pereira de Oliveira
  8. Representantes dos Diretores das Escolas Municipais de Iraquara:
    Titular: Gislaine Félix Brandão
    Suplente: Ana Paula Viana de Souza
  9. Representantes do Centro de Mobilização e Assessoria Comunitária:
    Titular: Jairo Neves de Oliveira
    Suplente: Possidônio Joaquim de Oliveirafilho
  10. Representantes da Câmara Municipal de Iraquara:
    Titular: Elias José de Souza
    Suplente: Valmir Alves de Oliveir

Art. 2º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA-BA. EM 21/06/2012.

Edimário Guilherme de Novais
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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