LEI N. º 298, de 11 de agosto de 2017.
“Autoriza firmar Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Iraquara e o Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado firmar o Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Iraquara e o Estado da Bahia, Anexo Único desta Lei, especialmente para:
I – Autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – No âmbito da gestão associada, delegar o exercício das competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS do Estado da Bahia;
III – No âmbito da gestão associada, delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de validade dos contratos previstas no Art. 11, caput e incisos, da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a existência de plano de saneamento básico editado pelo Titular, a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços na área de atendimento contratual, a existência de normas de regulação e fiscalização e a realização de audiência e consulta pública a respeito da minuta do contrato de programa, bem como mediante as tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado entre o Município de Iraquara e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de agosto de 2017.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal