ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix 74- Centro- CEP: 46980-000C. G. C. 13.922.596.0001-29GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 200, 28 de novembro de 2018.
"Nomeia membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB"
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 095/12/2007.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do município de Iraquara, os seguintes membros:
1- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Titular: Eliane Rosa de CarvalhoSuplente: Marisa Barbosa de OliveiraTitular: Gislaine Félix BrandãoSuplente: Sirleide Neves de Souza Bispo
2- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Zélia Tereza PereiraSuplente: Écia de Carvalho.
3- REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Titular: Raquel Barbosa SantosSuplente: Antonio Joaquim de Oliveira
4- REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Titular: Maria Milza Pina NevesSuplente: Iovane Sá Teles Silva
5- REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Guiomar Santos AzevedoSuplente: Didácia Alves CostaTitular: Marlane Rosa de SouzaSuplente: Lucimar da Conceição Pina
6- REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Ofélia de Oliveira SouzaSuplente: Ingride Novais de FreitasTitular: Larissa França RibeiroSuplente: Anderson dos Anjos Rocha
7- REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
Titular: Simone Gomes SantosSuplente: Wilson Neves de Souza
Art. 2° - O exercício da função de Conselheiros, de acordo com os incisos I e II do § 8° do art. 24 da Lei N° 11.494 de 20 de junho de 2007, não será remunerada, considerando-se como serviço de relevante interesse social.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 22/11/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA-BA, EM 28 / 11 /2018.
Edimário Guilherme de NovaisPrefeito