ERRATA DO DECRETO Nº 133/2017, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL

ERRATA DO DECRETO Nº 133 / 2017.

Ref. AO DECRETO Nº 133 OBJETO- Dispõe sobre a delegação de poderes para pleitear, acompanhar e responder entre o município e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Iraquara, 25 de Agosto de 2017-EDIMARIO GUILHERME DE NOVAIS-Prefeito Municipal

Onde se lê: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”

Leia-se: MDH-Ministerio de Direitos Humanos da Presidência da República

Matéria veiculada na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia nº 003 de 17/08/2017, ano IV – Edição nº 00147/ caderno I.

Antonelle Carvalho Matos da Matta

Secretária de Desenv. e Apoio Social


Nota editorial: Este cadastro transcreve somente a errata constante da página 1 do PDF. As páginas 2 a 8 contêm outro ato, o Decreto Financeiro nº 05, de 2 de maio de 2017, relativo à abertura de crédito suplementar de R$ 1.660.570,00, que não integra esta errata. O arquivo oficial completo foi preservado para consulta.

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 133/2017

Data: 25/08/2017

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Antonelle Carvalho Matos da Matta

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 25/08/2017.

Palavras-chave
direitos humanos retificação errata delegação de poderes Ministério de Direitos Humanos