PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74, Centro, Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000
e-mail: admiraquara@gmail.com.br, CNPJ 13.922.596/0001-29
Portaria SEMMA 009/2018
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
Empresa: J. PEL COMERCIAL DERIVADO DE PETRÓLEO
Nome Fantasia: POSTO CIDADE – CNPJ: 13.690.577/0001-14
N° Processo: 2018.003-RLO – Publicação: 20/11/2018
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE IRAQUARA, BAHIA, conforme competência que lhe foi atribuída pelo artigo 159° da Lei Estadual n°10.431, de 20 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Estadual 12.377/2011, Regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/2012, alterada pelo Decreto Estadual 15.682/2014, de acordo com a Lei Complementar n° 140 de 08 de dezembro de 2011 e da Resolução CEPRAM n° 4.327/2013 alterada pela Resolução CEPRAM 4.579/2018 e a Lei Municipal n°, tendo em vista o que consta no Processo de Renovação de Licença de Operação,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO, deliberada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo, válida pelo prazo de 02 (dois) anos, a J.Pel Comercio Derivado de Petróleo Ltda., CNPJ n° 13.690.577/0001-14, situada na Rodovia BA-122, KM 27, Centro, zona urbana de Iraquara-Ba, sob as coordenadas geográficas de referência UTM 24S 215478,67 e 8645052,29 (Datum Sirgas 2000), para a operação da atividade de Posto de revenda de combustíveis, mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes: I. Realizar o gerenciamento dos resíduos produzidos, conforme PGRS apresentado, destinando os resíduos sólidos recicláveis para iniciativa local de reciclagem e apresentar anualmente a comprovação de coleta destes, contendo no registro a quantidade, data da coleta e destinação final; II. Implantar coletores seletivos no empreendimento. Prazo: 120 dias; III. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. IV. Manter os planos e programas de controle e prevenção de riscos ambientais e saúde ocupacional atualizados anualmente, realizando o cronograma de treinamento previsto; V. Instalar e manter visível na área do empreendimento o Mapa de Risco do empreendimento; Prazo de instalação: 90 dias; VI. Operar adequadamente, conforme projetos apresentados: a) Manter desobstruídas as canaletas de contenção na área das bombas e tanques com duto impermeável para a caixa separadora de água e óleo – SAO, b) Manter poço de monitoramento de águas subterrâneas, c) Realizar descarga de combustíveis para os tanques através de sistema de descarga selada, d) Câmara de contenção de vazamento junto à unidade de descarga; VII. Manter em condições adequadas de uso e funcionamento os equipamentos e sistemas de proteção contra derramamentos, vazamentos, transbordamentos e corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, contra incêndio e contra descargas atmosféricas, conforme as Normas Técnicas da ABNT vigentes; VIII. Implementar programa de Educação Ambiental para os funcionários, apoiando os projetos e programas municipais de Educação Ambiental; IX. Incentivar o Projeto Municipal de Educação Ambiental desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, através da aquisição e implantação de 2 (duas) lixeiras (modelo e locais definidos no projeto do Semec); X. Comunicar imediatamente à SEMMA sobre detecção de vazamento no empreendimento; XI. Requerer previamente autorização para modificação ou ampliação das instalações do empreendimento; XII. Manter cópia desta licença e dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima estabelecidas disponível para a fiscalização da SEMMA.
Art. 2° - O não cumprimento das condicionantes expostas implicará na aplicação das sansões penais e multa correspondente à classe da infração relacionada ao passivo e a suspensão imediata da atividade, conforme legislação vigente.
Art. 3° - O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 4° - Esta Licença Ambiental entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara-BA, 20 de Novembro de 2018.
Fernando de Azevedo Viana
Secretário Municipal de Meio Ambiente