Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iraquara – BA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, CONSIDERANDO a resolução 202, de 14 de Novembro de 2017 - CONANDA, e a necessidade de realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iraquara - BA, a fim de sensibilizar e mobilizar a sociedade em favor de sua participação nas discussões de políticas públicas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iraquara - BA, que se realizará no dia 23 de Novembro de 2018 a partir das 07:30 horas, no Auditório do CEMTL.
Art. 2º- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Apoio Social e o CMDCA, constituído de sua comissão organizadora terão responsabilidade pela organização e coordenação do evento.
Art. 3º- A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composta pelos (as) seguintes conselheiros (as) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, garantida a participação do adolescente e da criança abaixo designados: I – Vinicius Moreira da Silva – Conselheiro governamental; II – Maria Nilda Silva de Souza – Conselheira não-governamental; III – Graziele Souza da Conceição - Adolescente representante da Escola Municipal Zelia Ribeiro Coutinho; IV – Janaina Souza da Silva – Criança representante da Escola Municipal Pequeno Sabidinho.
§ 1º. A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores (conselheiros, instituições e órgãos governamentais e da Sociedade Civil, bem como consultores e convidados) para auxiliar na V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º. A Comissão Organizadora criada no presente artigo será presidida pelo conselheiro Vinicius Moreira da Silva.
Art. 4º- O tema central da conferência será: "Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências".
Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara - BA, em 19 de Novembro de 2018.
Edimario Guilherme de Novais
Prefeito Municipal
Vinicius Moreira da Silva
Presidente do CMDCA
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 202/2018
Data: 19/11/2018
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Edimario Guilherme de Novais
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Publicado em 19/11/2018.