ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix 74- Centro- CEP: 46980-000C.G.C. 13.922.596.0001-29GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 200 de novembro de 2018
"Nomeia membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Iraquara."
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e disposto na Lei Municipal nº 095/12/2007.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do município de Iraquara, os seguintes membros:
1- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Titular: Eliane Rosa de CarvalhoSuplente: Marisa Barbosa de OliveiraTitular: Gislaine Félix BrandãoSuplente: Sirleide Neves de Souza Bispo
2- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Zélia Tereza PereiraSuplente: Écia de Carvalho.
3- REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Titular: Raquel Barbosa SantosSuplente: Antonio Joaquim de Oliveira
4- REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Titular: Valmira Maria dos AnjosSuplente: Edilma Silva de Medeiros
5- REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Guiomar Santos AzevedoSuplente: Didácia Alves CostaTitular: Marlane Rosa de SouzaSuplente: Lucimar da Conceição Pina
6- REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Ofélia de Oliveira SouzaSuplente: Ingride Novais de FreitasTitular: Larissa França RibeiroSuplente: Anderson dos Anjos Rocha
7- REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
Titular: Simone Gomes SantosSuplente: Wilson Neves de Souza
Art. 2º - O exercício da função de Conselheiros, de acordo com os incisos I e II do § 8º do art. 24 da Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, não será remunerada, considerando-se como serviço de relevante interesse social.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA-BA, EM 12 de Novembro de 2018.
Edimário Guilherme de NovaisPrefeito