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LEI N.º 303, de 08 de novembro de 2017.

“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de liquidação de Dívida dos pequenos agricultores deste município de Iraquara/BA, junto ao Banco do Nordeste do Brasil, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de Suas Atribuições Legais, submete à apreciação e votação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Liquidação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil, com o objetivo de liquidar dívida dos pequenos agricultores deste município de Iraquara, Estado da Bahia, nos termos da Lei Federal de n.º 13.340/2016, que foram contraídas através de linha de crédito do PRONAF – Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

Parágrafo Único – Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo de Liquidação, objeto de autorização legislativa, é a especificada no Anexo I, desta Lei.

Art. 2º As despesas necessárias às consecuções desta Lei serão suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitadas até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Iraquara/BA, 08 de novembro de 2017.

Edimário Guilherme de Novais
= Prefeito Municipal =


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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