ERRATA LEI MUNICIPAL
Na Lei Municipal 302, de 08 de novembro de 2017, que Altera a Lei de n º 195/2012, que criou no Município de Iraquara, Estado da Bahia, o Prêmio Previsto na Portaria 1654/2011 (Programa de Melhoria do Acesso, e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), amparado na Resolução n.º 001/12 de 08/05/2012, devido aos trabalhadores que prestam serviço no Programa Saúde da Família, e da Outras Providências., Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 09/11/2017:
ONDE SE LÊ:
a) 45% (Cinquenta) por cento ....b) 50% (quarenta e cinco) por cento
LEIA-SE:
a) 45 (quarenta e cinco) por cento...b) 50 (Cinquenta) por cento...
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de novembro de 2017
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS= Prefeito Municipal =

LEI N. º 302, de 08 de novembro de 2017.
“Altera a Lei de n º 195/2012, que criou no Município de Iraquara, Estado da Bahia, o Prêmio Previsto na Portaria 1654/2011 (Programa de Melhoria do Acesso, e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), amparado na Resolução n.º 001/12 de 08/05/2012, devido aos trabalhadores que prestam serviço no Programa Saúde da Família, e da Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As alíneas “a”, “b”, e “c” do art. 3º, da Lei Municipal 195/2012, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB, em decorrência do cumprimento das metas previstas na Portaria 1.654/2011, deverá aplicar os recursos da seguinte forma:
a) 45% ( quarenta e cinco) por cento do montante recebido, aplicar na melhoria da estruturação das Unidades da Atenção Básica Municipal, em atenção às matrizes de intervenção estabelecidas na auto-avaliação de melhoria do acesso e qualidade - PMAQ.
b) 50% (cinquenta) por cento deverão ser pagos aos trabalhadores lotados nas unidades de saúde da família, que serão repassados semestralmente ao trabalhador pelo Município, todo mês de junho, e dezembro de cada ano, e somente para aqueles trabalhadores, independe mente da natureza do vínculo, que atuarem na equipe no período completo de 06 (seis) meses.
c) 5% (Cinco) por cento restantes, serão pagos aos trabalhadores com função de Coordenação, e apoio institucional na Atenção Básica, bem como aos técnicos administrativos que desenvolvam atividade de digitação e gerenciamento do E-SUS/SISAB, e Atenção Básica.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Iraquara/Ba, em 08 de novembro de 2017.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS= Prefeito Municipal