O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios;
CONSIDERANDO à necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE,
Art. 1º Fica constituída a Comissão para o levantamento de saldos de caixa e bancos.
Art 2º A comissão a que se refere o art 1º tem a finalidade de verificar as disponibilidades financeiras (saldos e caixa e bancos) existentes em 31.12.2017 na entidade, considerando a Resolução do TCM-BA que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município.
Art. 3º A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a) Sr. José Pires de Sousa – Matrícula. 2871– Presidente;
b) Sr. Wallace Vieira de Gonçalves, Matrícula nº. 2886 – Membro;
c) Sra. Renata Ribeiro Santos, Matrícula nº. 2849 – Membro.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar termos de conferências de caixa e bancos lavrados no último dia do mês de dezembro, demonstrativos das contas bancárias, além dos respectivos extratos bancários, ao Setor de Contabilidade.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara, 04 de dezembro de 2017.
Edimário Guilherme de Novais
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 009
Data: 04/12/2017
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: Edimário Guilherme de Novais
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Publicado em 04/12/2017.