Portaria nº 010 de 04 de Dezembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis;
RESOLVE,
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Inventário.
Art. 2º A comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis, Imóveis e demais procedimentos, integrantes do patrimônio em 31.12.2017, com o intuito de identificar as aquisições, baixas, alienações e incorporações por doações ocorridas no exercício considerando a resolução do TCM-BA que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município.
Art. 2º - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a) Sr. Benedito Lúcio Mateus Mota, Matrícula 2868 – Presidente;
b) Sra. Maria Aparecida Mendes dos Santos (matrícula 2878) – Secretária;
c) Sra. Ítala Pâmela Ribeiro Silva, Matrícula 4044 – Membro;
Art. 5º A Comissão deverá apresentar inventário ao Setor de Contabilidade demonstrando os valores de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município encontram-se registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara, 04 de dezembro de 2017.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
Prefeito Municipal