Brasão do Município

Portaria nº 010 de 04 de Dezembro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis;

RESOLVE,

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Inventário.

Art. 2º A comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis, Imóveis e demais procedimentos, integrantes do patrimônio em 31.12.2017, com o intuito de identificar as aquisições, baixas, alienações e incorporações por doações ocorridas no exercício considerando a resolução do TCM-BA que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município.

Art. 2º - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:

a) Sr. Benedito Lúcio Mateus Mota, Matrícula 2868 – Presidente;

b) Sra. Maria Aparecida Mendes dos Santos (matrícula 2878) – Secretária;

c) Sra. Ítala Pâmela Ribeiro Silva, Matrícula 4044 – Membro;

Art. 5º A Comissão deverá apresentar inventário ao Setor de Contabilidade demonstrando os valores de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município encontram-se registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Iraquara, 04 de dezembro de 2017.

EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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