Portaria nº 012 de 04 de Dezembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis,
RESOLVE,
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento de Precatórios.
Art. 2º Os precatórios correspondem a ordens judiciais contra o ente público federal, estadual, municipal ou distrital, determinando o pagamento de importância por parte da fazenda pública através de decisão transitada em julgado.
Art 3º A comissão a que se refere o art 1º tem a finalidade de realizar o levantamento dos valores correspondente aos precatórios a pagar, integrantes da Dívida Consolidada da entidade com posição em 31.12.2017, considerando a Resolução do TCM-BA que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município.
Art. 4º A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a) Sr. Valdircio Gonçalves da Silva Filho, matrícula nº. 3453 – Presidente;
b) Sr. Wallace Vieira de Gonçalves, matrícula nº. 2886 – Membro;
c) Sr. José Pires de Sousa, matrícula nº. 2871 – Membro;
Art. 5º A Comissão deverá apresentar levantamento realizado junto aos Tribunal de Justiça da Bahia Tribunal, bem como ao Tribunal Regional do Trabalho - TRT repassar ao Setor de Contabilidade.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara, 04 de dezembro de 2017.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAISPrefeito Municipal