O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis;
RESOLVE,
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Inventário do Almoxarifado.
Art. 2º A comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens de consumo, e demais procedimentos integrantes do almoxarifado em 31.12.2017, com o intuito de identificar as aquisições, baixas pelo consumo e baixas pelo cancelamento ocorridas no exercício, considerando a resolução atualizada nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM-BA que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município.
Art. 2º - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a) Sra. Renata Ribeiro Santos, Matrícula 2849 – Presidente;
b) Sra. Zandra Vieira dos Santos (matrícula 4053) – Secretária;
c) Sr Agnaldo de Jesus Souza, Matrícula 2857 – Membro;
Art. 5º A Comissão deverá apresentar inventário ao Setor de Contabilidade demonstrando os valores de bens do almoxarifado, com a indicação do estado físico, acompanhado por certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Almoxarifado, atestando que todos os bens do município encontram-se registrados no sistema de almoxarifado e submetidos a controle apropriado.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Iraquara, 04 de dezembro de 2017.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 014
Data: 04/12/2017
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
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Publicado em 04/12/2017.