Portaria nº 015/2017

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Portaria nº 015 de 04 de Dezembro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis,

RESOLVE,

Art. 1º Fica constituída a Comissão para apuração dos saldos do Ativo Circulante e Passivo Circulante.

Art. 2º A comissão estabelecida tem a finalidade de realizar levantamento dos saldos registrados nos grupos indicados no art. 1º e verificar a comprovação documental dos valores registrados até 31.12.2017 nas respectivas contas nos moldes da Resolução do TCM-BA que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município.

Art. 3º A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:

a) Sr. João Reinaldo Gomes Almeida, Matrícula nº. 4054 – Presidente;

b) Sra. Ítala Pâmela Ribeiro Silva, Matrícula 4044 – Membro;

c) Sr. Luis Roberto Carmo Pires de Sousa – Matrícula 4042 – Membro.

Art. 4º A Comissão para apuração dos saldos do Ativo Circulante e Passivo Circulante deverá apresentar relatório conclusivo ao Setor de Contabilidade.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Iraquara, 04 de dezembro de 2017.

EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 015

Data: 04/12/2017

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/12/2017.

Palavras-chave
comissão apuração de saldos ativo circulante passivo circulante