Decreto nº 113/2017
Nomeia representantes do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DABAHIA, no Uso de suas Atribuições Constitucionais e que a Lei Orgânica lheconfere,
RESOLVE:
ART.1º - Ficam nomeados novos representantespara exercerem as funções de Conselheiro TITULAR e ConselheiroSUPLENTE do Conselho Municipal de Saúde deIraquara pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), conformedetermina o ART 6º do regimento Interno do referido Conselho, a partir desta data:
MEMBRO NATO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE: Graciella Pereira Rocha
I. REPRESENTANTE DO GOVERNO, PRESTADORES ETRABALHADORES DA SAÚDE (50%)
1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR – Adeílton José Pereira
SUPLENTE – Anne Caroline Pires Novaes
2. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR – Elba Líria Chaves de Souza
SUPLENTE – Rita Rodrigues Santos
3. CLÍNICA MEDICLIN
TITULAR – Rosilda Rosa de Souza Rocha
SUPLENTE –Maria Aparecida Rodrigues
4. CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL -CAPS
TITULAR – Kátia Regina de Matos Viana
SUPLENTE – Jorge Coronado Gomez
5. TRABALHADORES DA ATENÇÃO BÁSICA
TITULAR – Ronaide Pinto Fernandes
SUPLENTE – Flávia Souza Mendes
6. SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
TITULAR – Inês Azevedo dos Santos
SUPLENTE – Janete Alves Sáteles
II. REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS (50%)
1. SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
TITULAR – Osvaldina Medeiros de Novais
SUPLENTE – Itamar De Oliveira Pires
2. IGREJA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO:
TITULAR – Lucimar Rosa Sá Teles
SUPLENTE – Terezinha Martins de Almeida
3. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
TITULAR – Viviane Souza Oliveira
SUPLENTE – Vandecy Maria de Souza Miranda
4. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MULUNGÚ DOS PIRES
TITULAR – Vivaldo Teodoro Mangabeira
SUPLENTE – Iris Rosa de Oliveira Silva
5. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAQUEIMADA
TITULAR – Leni Maria Pereira
SUPLENTE – Zélia Tereza Pereira
6. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AS LAGOAS
TITULAR – Jailson Pinto Pereira
SUPLENTE – Carmelita Rosa Matias de Oliveira
§ 1º A função de membro do Conselho Municipal de Saúde – CMS não será remunerada, mas considerada, para todos os efeitos, como de relevante interesse social.
ART. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de Junho 2017
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAISPrefeito Municipal