Decreto nº 153/2017

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Decreto Nº. 153/2017

Iraquara – Bahia, 12 de dezembro de 2017

Dispõe sobre Recesso nas Repartições Públicas Municipais e da outras providencias.

O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidos pelo Inciso II Art. 11 da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 26/12/17 a 02/01/2018, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.

I – da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes serviços:

a) Funcionamento das UBSF (Unidade Básica de Saúde da Família);
b) Motorista de ambulância;

II – da Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes serviços:

a) Licitação e Contratos;
b) Tributos;
c) Contabilidade;
d) Fiscalização;
e) Tesouraria.

III – da Controladoria Geral do Município, seguinte serviço:

a) Controle Interno

IV – da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, os seguintes serviços:

a) Fiscalização de Obras;
b) Controle de transportes máquinas e veículos;
c) Serviços de Limpeza Pública;
d) Iluminação pública.

Art. 2º - No âmbito de cada Secretaria Municipal no período mencionado no art. 1º, será implementada escala de revezamento, de forma que tenha sempre um servidor de plantão para efeito de informação fazendo com que as Secretarias permaneçam abertas em expedientes normais.

Art. 3º - Os servidores em cargos comissionados poderão ser convocados a qualquer momento a depender das necessidades e exigências dos serviços públicos municipais não adiáveis, pelos seus Chefes imediatos ou pelo próprio Prefeito Municipal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, em 12 de dezembro de 2017.

Edimario Guilherme de Novais
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 153

Data: 12/12/2017

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Edimario Guilherme de Novais

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Publicação

Publicado em 12/12/2017.

Palavras-chave
serviços públicos recesso repartições públicas escala de revezamento