DECRETO N. 12 /2017 de 01 de novembro de 2017
Abre Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária nº. 286/2016 de 05 de Dezembro de 2016 – LOA para o Exercício de 2017, no valor de R$ 81.441,30 ( Oitenta e Hum Mil, Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos ) e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II Artigo 11º, da Lei Orgânica Municipal, e especialmente à Lei Federal nº 4320/64.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam aberto os Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente, no valor de R$ 81.441,30 ( Oitenta e Hum Mil, Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos ) abaixo relacionados:
Código Especificação Valor:
02.90.10 – Fundo Municipal de Desenvolvimento e Apoio Social
08.214.0090.2089 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente...............................R$ 81.441,30
Fonte de Recursos: “92” – “Alienação de Bens”
Valor Total da Suplementação................................R$ 81.441,30
Artigo 2º - O valor de R$ 81.441,30 ( Oitenta e Hum Mil, Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos) do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, será coberto pela Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme artigo artigo n. 43. da Lei 4.320/64, assim especificada:
02.00.90.00 – SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL
08.244.00.90.2041 – MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33.90.30.00 – Material de Consumo....................R$ 40.000,00
Fonte de Recurso: “O” – Recursos Ordinarios
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: “O” – Recursos Ordinarios
02.90.10 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL.
08.244.00.90.2085 - MANUTENÇÃO DO CRAS - (PSB)
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................R$ 11.441,30
Fonte de Recurso: “O” – Recursos Ordinarios
Valor Total da Anulação................................R$ 81.441,30
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara-Bahia.
Em 01 de Novembro de 2017
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
Prefeito Municipal