Lei Complementar nº 305, de 13 de Dezembro de 2017.
“Dispõe sobre a Criação do Departamento Municipal de Reparação Racial, alterando a estrutura organizacional do Município, Lei Complementar 189/2012, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Criado o DEPARTAMENTO DE REPARAÇÃO RACIAL, E PROMOÇÃO DA IGUALDADE, vinculado à Secretária Municipal de Apoio e Desenvolvimento Social, com número de vagas, e vencimento, constantes do anexo único desta Lei.
§ Único – Ao Departamento de Reparação Racial, e Promoção da Igualdade, compete: Fornecer suporte necessário às comunidades quilombolas no processo de estruturação jurídica, formulação do plano de desenvolvimento local, elaboração de projetos e captação de recursos através de convênios; Formalizar parceria com a Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI); Formalizar parcerias com a secretaria municipal de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Agricultura dentre outras, com o propósito de angariar os recursos específicos para os quilombolas nas esferas do governo estadual e federal, tanto quanto, a fiscalização da distribuição desses recursos; Fornecer suporte necessário às comunidades quilombolas na organização e realização de eventos de valorização da cultura negra; durante a vigência dessa lei.
Art. 2.º Fica Criado o Cargo de Diretor de Reparação Racial, e Promoção da Igualdade, vinculado à Secretária Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos, com número de vagas, e vencimento, constantes do anexo único desta Lei.
§ Único – Ao Diretor de Reparação Racial, e Promoção da Igualdade, Compete Organizar, coordenar, dirigir, e executar às competências do Departamento de Reparação Racial, e Promoção da Igualdade.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições, em contrário, alterando, especificamente, a Lei Municipal Complementar n.º 189/2012, que trata da estrutura organizacional do Município
Gabinete do Prefeito, em 13 de Dezembro de 2017.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =