Dispõe sobre normas, procedimentos e cronograma para a realização de matrículas da Educação Básicana Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a necessidade de: orientar o processo de matrícula em todas as unidades escolares municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de: estabelecer normas, procedimentos ,diretrizes e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de: garantir o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos no calendário escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de: definir o Calendário Escolar Padrão para2018,
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Organização da Matrícula
Art. 1º -Ficam regulamentadas por esta Portaria, as normas, procedimentos e cronograma atinentes à renovação de matrícula, transferência de estudantes entre Escolas da Rede Municipal, matrícula de estudantes oriundos da Rede Municipal, bem como matrícula de candidatos à Educação Básica deoutras Redes Públicas ou Privadas Municipais do Estado da Bahia ou outros estados da confederação.
Subseção I
Da Renovação de Matrícula
Art.2º -A renovação da matrícula do estudante matriculado e regularmente frequente até o final do ano letivo 2017, presencialmente na Unidade Escolar em que o estudante concluiu o ano letivo 2017, e se dará no período de 08 de dezembro de 2017 a23 de dezembro de 2017, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§ 1º-Será garantida a renovação da matrícula no mesmo turno em que o estudante cursou o ano letivo de 2017, desde que haja noano subsequente, e quando de interesse do estudante, a mudança de turno ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido
§ 2º -A renovação de matrícula do estudante em débito com documentação fica condicionada a quitação das pendências junto à Secretaria Escolar.
§ 3º-Caso não deseje permanecer na mesma Unidade Escolar em 2018, o estudante, pais ou responsável legal, deverá sinalizar no comunicado enviado pela a escola onde informa as datas de renovação de matrícula ou comparecer na secretaria da escola e informar o secretario da unidade.
Art. 3º-A unidade escolar deve atualizar os dados do estudante no momento da renovação da matrícula, preenchendo todos os campos do cadastro do estudante.
Parágrafo único- Todo estudante no ato da renovação da matrícula deverá apresentar comprovante de residência atualizado, até o dia 22 de dezembro de 2017, possibilitando a UE atualizar os dados cadastrais do mesmo.
Subseção II
Da Transferência de Estudantes da Rede Municipal
Art. 4º-A transferência do estudante que concluiu o ano letivo 2017 em Unidade Escolar Municipal será realizada mediante transferência escrita feita pelo secretário da unidade escolar e devidamente assinada e carimbada.
Parágrafo único -A transferência que trata o caput deste artigo será permitida ao estudante nas seguintes situações:
I -concluinte do ano letivo 2017 na Rede Municipal e que não renovou sua matrícula;
II -Concluinte do ano letivo 2017 na Rede Municipal, que renovou sua matrícula e pretende se transferir para outra Unidade Escolar da Rede.
III -concluinte do ano letivo 2017 na Rede Municipal,que renovou sua matrícula e pretende se transferir para outra Unidade Escolar da Confederação.
IV -concluinte do ano letivo 2017, de Unidade Escolar da Rede Estadual que não possui a série subsequente para continuidade do percurso escolar, neste caso, o estudante receberá da secretaria escolar.
Subseção III
Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Municipal
Art. 5º -Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede Pública Municipal de Ensino, em qualquer ano da Educação Básica.
§ 1º -Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já matriculado na Rede Pública Municipal em anos anteriores a 2017 e o estudante desistente de matrícula na Rede Pública Municipal em 2017, devendo a Unidade Escolar utilizar a Matrícula já existente fazendo possíveis atualizações.
Art. 6º -A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade da Rede Municipal, de 03 a 19 de janeiro de 2018, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Seção II
Da Organização das Classes
Art. 7º-O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos por oferta de ensino, conforme definido no Anexo II desta Portaria, atentando-se para a capacidade física de cada sala de aula.
§ 1º -Será permitida a formação de turmas com número de estudantes inferior ao estabelecido, observando os pontos
I- quando não existir nas proximidades outra Unidade Escolar Pública Municipal com a mesma oferta de ensino.
II- quando a Prefeitura Municipal não ofertar transporte pública.
III- quando a escola nas proximidades não possuir espaço físico para receber novos alunos.
Art. 8º -O estudante que estudar em localidade se não a de origem terá prioridade de matrícula no turno em que as Prefeituras Municipais disponibilizem transporte escolar.
Art. 9º- Oestudante de creche, Educação Infantil, Fundamental I e Fundamental II será matriculado obrigatoriamente no turno diurno.
Art.10º -A matrícula de estudantes do seguimento Educação de Jovens e adultos será no período noturno, podendo ser realizada, excepcionalmente no diurno se na Unidade Escolar formar turma atendendo o número desejável de alunos.
Art. 11º -A composição das turmas que contemplam a inclusão do público-alvo da Educação Especial obedecerá ao disposto no art.8º desta Portaria, incluindo os que apresentam necessidades educacionais especiais de mesma natureza, conforme quantitativo estabelecido no Anexo III.
§1º-É aceitável exceder o quantitativo a que se refere o caput deste artigo de estudantes da Educação Especial em classe comum inclusiva, nos seguintes casos:
I - Só existir nas proximidades de moradia do estudante uma Escola e está a apresentar uma demanda maior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga, além de não ter outro espaço adequado na Unidade Escolar para criação de mais uma turma;
II -Quando se tratar de estudantes surdos, uma vez que o agrupamento contribui para a prática da interação em LIBRAS, além de otimizar a atuação do Profissional Intérprete se caso na Unidade Escolar existir esse profissional , concentrando os estudantes na mesma turma quando cursam o mesmo ano;
III -quando se constituir classe bilíngue, uma vez que a composição pode ser de estudantes surdos e ouvintes, ou apenas surdos.
§2º -Quando a inclusão for de estudante com múltipla deficiência ou surdocegueira, recomenda-se não inserir mais de 01 (um) estudante por turma, mesmo que se conte com a presença profissional indispensável para o processo educacional dos surdo cego.
3º -Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento -TGD ou com comprometimento cognitivo que demanda umas dinâmicas diferenciadas deverão ser adotadas os mesmos procedimentos de que trata o caput deste artigo.
Seção III
Dos Procedimentos de Matrícula
Art. 12º -No ato da nova matrícula ou na confirmação da matrícula realizada pessoalmente , o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:
I-Original do Histórico Escolar;
II -Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade;
III -Original e cópia do CPF;
IV -Original e cópia legível com data recente do comprovante de residência ( Água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU).
V-Cartão do SUS
VI- Original e cópia do cartão de vacina ( de acordo com a faixa etária)
§ 1º -Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao Histórico Escolar, na forma da legislação vigente, Atestado de Escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar o curso, o ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2018.
§ 2º -O Atestado de Escolaridade deverá ser substituído pelo Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da documentação, sob pena de não validação da matrícula.
§ 3º -O Atestado de Escolaridade só será aceito mediante a informação de local e contato da Unidade Escolar onde o estudante cursava anteriormente.
§ 4º-O original do Histórico Escolar e as cópias dos documentos de que trata o art. 14 desta Portaria devem ficar retidos na Unidade Escolar e mantidos na pasta do estudante.
Art. 13º -Cabe à Unidade Escolar, em até 15 dias após o término do período formal de matrícula, preencher e atualizar todos os campos do cadastro do estudante, bem como proceder com a captura da foto de todos os estudantes matriculados.
CAPÍTULO I
DA MATRÍCULA DA CRECHE
Art.14º- A inscrições para crianças em idade de creche (1 ano e 8 meses a 3 anos e 11 meses) será de acordo com o AnexoI desta portaria.
&1- Será garantida para 2018 a vaga para as crianças que fez parte da Unidade Escolar em 2017. Desde que realizada em tempo hábil a rematrícula.
& 2- Para as novas matrículas caso não consigam vaga, ficará na fila de espera atendendo ao critério da ordem de solicitação da vaga.
& 3- Para a efetivação da nova matrícula os responsáveis deverão entregar os documentos citados no artigo 15 desta portaria.
Art. 15º – As Creches organizarão seu atendimento em período integral de 08 (oito) horas diárias, respeitada a necessidade da comunidade.
Parágrafo único – De acordo com a necessidade dos pais/responsáveis o atendimento poderá ser flexibilizado para 4 (cinco) horas, mediante solicitação dos interessados e análise e parecer da Supervisão Escolar.
Art. 16º – Na Creche a matrícula será cancelada quando houver solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal, ou após 30 (trinta ) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família.
Art. 17º – Os educandos matriculados nas turmas de Educação Infantil – Pré-Escola que mudarem de endereço residencial durante o ano letivo, diante da impossibilidade de permanência na Unidade de matrícula poderão solicitar transferência, em conformidade com o artigo 206, inciso I da Constituição Federal.
CAPÍTIULO II
DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 18º- O atendimento na Educação Infantil, a ser realizado nos Centro de Educação Infantil (CEIs) da Rede enas Escolas Municipais que atende Educação Infantil ocorrerá em agrupamentos formados de acordo com as datas de nascimento e quantidade por sala , conforme segue no anexo IIdesta portaria.
Art.19º- A matricula para Educação Infantil atenderá a idade de 4 a 5 anos do Ensino Básico e Obrigatório seguindo o número por turmas de acordo com o anexo II desta portaria.
&1- Será garantida para 2018 a vaga para as crianças que fez parte da Unidade Escolar em 2017. Desde que realizada em tempo hábil a rematrícula.
& 2- Para as novas matriculas caso não consigam vaga, a Unidade Escolar procurada deverá encaminhar os responsáveis para uma outra Unidade Escolar que tenha o mesmo seguimento e ofereça condições de acesso.
& 3- Para a efetivação da nova matrícula os responsáveis deverão entregar os documentos citados no artigo 15 desta portaria.
Art. 20º– Na Educação Infantil a matrícula será cancelada quando houver solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal, ou após 30 (trinta ) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família.
§ 1º- Para as crianças matriculadas no Infantil I e II, Ensino Obrigatório, o cancelamento da matrícula pelo pai/mãe ou responsável e os casos de reiteradas faltas injustificadas serão obrigatoriamente acompanhados de:
a) orientação aos pais e responsáveis quanto à obrigatoriedade do Ensino;
b) comunicação ao Conselho Tutelar; e
C)Encaminhar relatório ao Promotor de justiça.
§ 2º - Os procedimentos especificados no parágrafo anterior serão de responsabilidade do Diretor da Unidade Educacional exceto na linha C, este será realizado pelos conselheiros.
§ 3º - As situações descritas neste artigo deverão ser aplicadas, inclusive, para os educandos com “Solicitação de Transferência”.
Art. 21º – Os educandos matriculados nas turmas de Educação Infantil – Pré-Escola que mudarem de endereço residencial durante o ano letivo, diante da impossibilidade de permanência na Unidade de matrícula poderão solicitar transferência,em conformidade com o artigo 206, inciso I da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 22º– Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/18. Serão atendidas nas Escolas Municipais que atende o Ensino Fundamental onde ocorrerá em agrupamentos, conforme segue no anexo IIdesta portaria.
Parágrafo único : Os alunos que não atender está data corte, porém se enquadrar no grupo de crianças de 2016 favorecidos com a portaria de matricula daquele ano com data corte no mês seis ,não será impedido de cursar normalmente o 1º ano do Fundamental I.
Art. 23º – Para a efetivação da matrícula no Ensino Fundamental deverão ser observadas, ainda, as seguintes situações:
I - Na falta de um ou mais documentos mencionados no artigo 15º desta Portaria, a matrícula será efetivada e os responsáveis orientados quanto à sua obtenção e posterior apresentação à Direção da Unidade Educacional;
II – O educando deverá ser submetido a processo de avaliação para Classificação no ano adequado de escolaridade, de acordo com &1º Art.23,da Lei 9,394,de 20 de dezembro de 1996, na resolução CME nº 01 de 21/11/2016 nos casos de impossibilidade de comprovação documental ou ausência de escolaridade anterior.
Art. 24º - As turmas de Ensino Fundamental serão formadas conforme estabelecido no Anexo II desta portaria. Respeitando a capacidade física das salas, para o número de educandos nas turmas.
Art. 25º- O estudante do ensino fundamental na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, que estiver com o atraso no tempo de estudo acima de três anos terá opção de matrícula em oferta específica, na modalidade Educação de Jovens e Adultos , com o consentimento dos responsáveis .
CAPÍTULO IV
ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 26º - A idade mínima para matrícula na educação de jovens e adultos é de 15 (quinze ) anos completos ou a ser completado na data corte para o ensino fundamental I ( Eixo I, II, III) e de 16 anos completos ou a ser completado para o Fundamental II ( eixo IV e V).
Art.27º-Para a matrícula da Educação de Jovens e adultos se aplica os encaminhamentos dos arts.25 e 26 dessa portaria.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA DO ESTUDANTE PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 28º - Todos os estudantes público-alvo da Educação Especial (com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação), com ou sem diagnóstico comprovado, serão matriculados em escola regular, devendo ser garantido o Atendimento Educacional Especializado - AEE, no turno oposto à classe regular, em Sala de Recursos Multifuncionais, respeitando-se a proximidade de sua residência.
Parágrafo único - Na inexistência de Sala de Recursos Multifuncionais na Unidade Escolar em que o estudante foi matriculado, o Gestor Escolar deverá encaminhá-lo para uma Unidade Escolar do entorno ou para o Centro de Apoio Educacional Especializado - CAEE, da Rede Pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, prioritariamente no turno inverso ao da escolarização, para Atendimento Educacional Especializado.
Art. 29º - No ato da matrícula, o responsável legal deverá informar o tipo de deficiência que o estudante possui ou se apresenta transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, para que sejam viabilizadas as condições educacionais para a aprendizagem.
Parágrafo único - É obrigatório o registro no Sistema do Censo Escolar do tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação do estudante.
Art. 30º - O estudante matriculado deverá apresentar Laudo Médico, que ateste sua necessidade educacional especial ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica, no prazo definido pela escola.
Art. 31º - O estudante do Ensino Fundamental I público-alvo da educação especial, a partir de 18 (dezoito) anos, alfabetizado ou não, que, por motivos diversos (problemas de saúde, uso de medicação, dependência para deslocamentos e outros), não apresentar condições de estudar à noite, deverá ser matriculado em turmas de educação de jovens e adultos, no turno diurno caso tenha na rede ou ter garantido a continuidade no Ensino Fundamental desde com apoio necessário.
Art. 32º- Para atender ao público alvo da educação especial seguirá o que rege o Art. 12 dessa portaria.
CAPÍTULO VI
DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DE TEMPO INTEGRAL
Art. 33º - Considera-se Educação Básica de Tempo Integral a jornada escolar com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na Escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
§ 1º - A matrícula na oferta de tempo integral exigirá a anuência do estudante ou do seu responsável legal, por meio da assinatura do “Termo de Anuência”, constante no Anexo IV, ficando o mesmo retido na Unidade Escolar.
§ 2º- O “Termo de Anuência” deverá ser assinado na secretaria escolar, no ato da entrega da documentação do estudante.
Art. 34º - O ingresso dos estudantes em Tempo Integral far-se-á, de acordo com os critérios estabelecidos pela a unidade escolar seguindo duas diferenciações:
• Alunos em tempo integral pelo Programa Novo Mais Educação;
• Alunos em tempo integral Projeto Municipal .
CAPÍTULO VII
DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA JORNADA PEDAGÓGICA
Seção I
Do Calendário Escolar para 2018
Art. 35º - Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2018, abrangendo Jornada Pedagógica, recesso, total de dias letivos, término do ano letivo, estudos de recuperação e avaliação final, a ser obedecido pelas Unidades Escolares, conforme o Anexo V desta Portaria.
Parágrafo único - O ano letivo terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias e em unidades trimestrais de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final.
Art. 36º - O Conselho de Classe se reunirá ao final de cada trimestre didático para avaliar o desempenho acadêmico de cada classe e subsidiar o planejamento para o período de recuperação, bem como as intervenções necessárias para o trimestre seguinte e, ao final dos estudos obrigatórios de recuperação, para avaliar o desempenho acadêmico e a dinâmica pedagógica e os resultados do ano letivo, à luz do projeto político-pedagógico.
§ 1º - Ficam estabelecidos que os conselhos de classe participativo acontecerá ao final de cada unidade tendo como data limite oito dias após da data final do trimestre.
§ 2º - É de responsabilidade da Direção da Unidade Escolar, Secretários (as) e da Coordenação Pedagógica o registro em ata e folha de presença da participação do professor no Conselho de Classe.
Art. 37º- O descumprimento do Calendário Escolar instituído por esta Portaria acarretará a obrigatoriedade da reposição dos dias letivos ou da carga horária, assegurando-se as 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos, devendo ser observado:
Parágrafo único -A reposição do dia letivo ou da carga horária deverá acontecer preferencialmente na mesma unidade letiva do déficit, objetivando manter o equilíbrio do trimestre.
Art. 38º- Para assegurar ao estudante os 200 (duzentos) dias letivos, a Secretaria da Educação fará o acompanhamento das unidades escolares por meio de acompanhamento presencial nas Unidades Escolares.
Seção II
Da carga horária
Art 39º - O ano letivo terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias e em unidades trimestrais de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final.
Art.40º-A carga horária será distribuída de forma a cumprir a Lei de Diretrizes e Bases – LDB no o art.24,I estabelecendo:
&1º- AEducação Infantil de 04 a 05 e Fundamental I atenderá a carga horária de 04 horas diárias tendo o intervalo com acompanhamento pedagógico de 20 minutos.
&2º- O segmento do Fundamental II terá assegurado 25 aulas semanal com duração de 50 minutos. Atendendo a carga horária de 04 horas diárias.
&3º- Os educadores do Ensino Fundamental II terá carga horária de 16 aulas semanais para 20 horas seguindo a lei 11.738 de 16 de julho de 2008, art.2º, &4º. Podendo ser reduzida para a 15 aulas em 20 horas semanais quando houver a necessidade de atender o número da carga horária de aulas de uma mesma disciplina.
Seção III
Da Jornada Pedagógica
Art.41º - A Jornada de Planejamento Pedagógico do ano letivo 2018ocorrerá nos dias 05, 08 e 09, 15,16 de fevereiro de 2018.
CAPÍTULO VIII
Das disposições finais
Art. 42º- As Unidades Escolares ficam proibidas de realizar matrícula de estudantes em qualquer etapa de ensino ou modalidade, antes do período formal de matrícula estabelecido nesta Portaria.
Art. 43º– A Secretaria de Educação fica responsável por orientar e acompanhar o processo de matrícula em todas as Unidades Escolares, repassando todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos.
Art. 44º - A Unidade Escolar deverá garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, bem como exigir a apresentação da documentação, mantendo dados sempre atualizados.
Art.45º A gestão escolar com orientação da secretaria de educação fica responsável de organizar as turmas em quantidade de acordo com o anexo II desta portaria podendo em caso extremo quantificar o número de alunos de todos os segmentos em 10% para mais ou para menos.
Art. 46º No caso de estudante matriculado e que não frequente até o 30º (trigésimo) dia letivo, a Unidade Escolar deverá cancelar a matrícula, admitindo-se, em caso de retorno do estudante, a realização de nova matrícula, caso exista vaga e a justificativa seja analisada e dada como coerente pela a Unidade Escolar e Secretaria de Educação.
Art. 47º Após o início do processo de avaliação da última unidade letiva não deverá ocorrer transferência, conforme determina a Resolução do Conselho Estadual de Educação Nº 127/1997.
Art. 48º- Constatada a infrequência de estudantes de 04 (seis) a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana, ou 07 (sete) dias letivos alternados no período de 01 (um) mês, a Unidade Escolar, depois de esgotados os recursos escolares de fazê-los retornar à assiduidade, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar e perseguindo a infrequência encaminhar juntamente com relatório ao promotor local.
Art. 49º - O horário de funcionamento das Unidades Escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas e estará compreendido no período de acordo com a modalidade atendida.
Art. 50º - Durante os períodos de recesso escolar, a exemplo do junino, o administrativo da Unidades Escolares deverá estar presente nos seus turnos de funcionamento.
Art. 51º- A Unidade Escolar deverá conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e suas eventuais alterações, afixando-os em local de fácil acesso e visibilidade na Escola, possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda a Comunidade Escolar.
Art. 52º- A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderão ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, cabível para apuração de responsabilidades.
Art. 53º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA, em 18de dezembro de 2017.
Simone Neves Pinto
Secretária da Educação em Exercício
| SITUAÇÃO/ATIVIDADE | PERÍODO |
|---|---|
| 1.Renovação de Matrícula ▪ para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2017. | 01/12/2017 a 22/12/2017 |
| 2.Transferência de Estudantes da Rede Municipal ▪ para os estudantes matriculados, com frequência regular no ano letivo de 2017, ao qual se aplique uma das seguintes situações: - A escola não oferece a série subsequente; - Não renovou sua matricula; - Mudança de domicilio. | 08/01/2018 a 19/01/2018 |
| 3- Matrícula Nova: ▪ para ingresso do candidato em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino em qualquer ano, atendendo, às diversas modalidades de oferta. | 08/01/2018 a 19/01/2018 |
| Modalidade de Ensino | Quantidade por turma | 0BS |
|---|---|---|
| Creche 1,8 a 1ano 11 meses e 29 dias | 8 | 01 prof + 01 auxiliar |
| Creche 2,0 a 3,0 | 12 | 01 prof+ 01 auxiliar |
| Creche 3,0 a 3 anos e 11 meses e 29 dias | 15 | 01prof+ 01 auxiliar |
| Educação Infantil I | 15 | 01 professor |
| Educação Infantil II | 20 | 01 professor |
| Educação Infantil I e II | 18 | 01 professor |
| Fundamental I | 25 | 01 professor |
| Fundamental I bisseriado | 20 | 01 professor |
| Fundamental II | 30 | |
| Educação de Jovens e Adultos( Eixo I, II e II) | 25 | 01 professor |
| Educação de Jovens e Adultos (Eixo IV e V) | 25 |
| Especificidade | Nº por turma |
|---|---|
| Deficiência Física | 2 |
| Deficiência Intelectual | 2 |
| Deficiência Múltipla | 1 |
| Deficiência Visual(cegos ou com baixa visão) | 2 |
| Surdez | 2 |
| Surdocegueira | 1 |
| Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD | 1 |
| Altas habilidade/superdotado1 | 2 |
OBSERVAÇÃO: Cada turma poderá receber no máximo três estudantes com necessidades educativas especiais diversas.
ESTUDANTE ___________________________________________________
ESCOLA:______________________________________________________________
SÉRIE/ANO:__________________________________________________________
Na condição de Estudante, Pai ou Responsável, declaro ter ciência e estar de acordo com a matrícula em Unidade Escolar do Programa de Educação em Tempo Integral - ProEI, oferta de turno único, com carga horária mínima de 7 horas diárias na Unidade Escolar, contemplando o período da manhã e da tarde.
Cidade, ___ de______________de 2018.
____________________________________
Assinatura do Estudante/Pai/Responsável
| ATIVIDADE | PERÍODO |
|---|---|
| PRÉ-JORNADA | 29/01 à 02/02/2018 |
| Planejamento Pedagógico | 1ª etapa - 05 à 09, 15 e 16 de Fevereiro de 2018; 2ª etapa - 03 e 04 de Julho de 2018 |
| Início do Ano Letivo | 19 de Fevereiro de 2018 |
| Recesso do Carnaval | 09 a 14 de Fevereiro de 2018 |
| Recesso da Semana Santa | 29 a 30 de Março de 2018 |
| Semana do São João do Roque e Planejamento Pedagógico | 18 à 22 de junho |
| Recesso Junino | 25 de Junho de 2018 a 09 Julho de 2018 |
| Total de Dias Letivos | 200 |
| Término do Ano Letivo | 07 de Dezembro de 2018 |
| Encerramento das Atividades Finais (Avaliação Final e Entrega de Resultados ) | 19 de Dezembro de 2018 |
| MES | PERIODO | Nº DE DIAS LETIVOS | SÁBADOS LETIVOS |
|---|---|---|---|
| Fevereiro | 19 a 28 | 08 | |
| Março | 01 a 31 | 20 | 01 (17/03) |
| Abril | 01 a 30 | 21 | 01 (14/04) |
| Maio | 01 a 31 | 21 | 01 (12/05) |
| Junho | 01 a 30 | 16 | |
| Julho | 01 a 31 | 21 | 01( 21/07) |
| Agosto | 01 a 31 | 23 | 01( 18/08) |
| Setembro | 01 a 30 | 19 | |
| Outubro | 01 a 31 | 21 | |
| Novembro | 01 a 30 | 20 | |
| Dezembro | 01 a 07 | 05 | |
| TOTAL | 200 |
| UNIDADE | PERÍODO | Nº DE DIAS LETIVOS | SABADO LETIVO | CONSELHO DE CLASSE |
|---|---|---|---|---|
| I | 19/02 a 23/05 | 65 | 03 | 24 a 31/05 |
| II | 24/05 a 31/08 | 65 | 02 | 03 a 11 /09 |
| III | 03/09 a 07/12 | 65 | 00 | 10 a 12/12 |
| TOTAL | 200 |
Iraquara -BA,
Simone Neves Pinto
Secretário da Educação
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
| 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
| 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
| 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
| 28 | 29 | 30 | 31 |
1 – Dia Mundial da Paz
08 à 19 -Matrículas na Rede Municipal de Ensino
29 à 31 – Pré-jornada Pedagógica
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | ||||
| 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
| 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
| 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
| 25 | 26 | 27 | 28 |
1 e 2 – Continuação da Pré-jornada Pedagógica
5 à 9, 15 e 16 - Jornada Pedagógica
12,13 e 14 – Recesso de Carnaval
19 – Início do Ano Letivo
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | ||||
| 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
| 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
| 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
| 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
17 – Sábado Letivo
29 e 30 – Recesso Semana Santa
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
| 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
| 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
| 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
| 29 | 30 |
1 - Páscoa
14 – Sábado Letivo
21 - Tiradentes
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
| 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
| 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
| 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
1 – Dia do Trabalho
12 – Sábado Letivo
24 – Início do II trimestre
24 à 30/05 – Conselho de Classe
31 – Corpus Christi
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | |||||
| 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
| 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
| 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
18 – Feriado Municipal Festa Junina
18 à 22 – Semana do São João do Roque e Planejamento Pedagógico
25/06 à 09/07 – Recesso Junino
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
| 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
| 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
| 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
| 29 | 30 | 31 |
2 –Independência da Bahia
5 – Aniversário de Iraquara
21 – Sábado Letivo
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | |||
| 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 |
| 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
| 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 |
| 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
11 – Dia do Estudante
18 – Sábado Letivo
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||||
| 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
| 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
| 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 |
| 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
| 30 |
3 – Início do trimestre
3 à 11 – Conselho de Classe
7 – Independência do Brasil
8 – Padroeira de Iraquara
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
| 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
| 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
| 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
| 28 | 29 | 30 | 31 |
12 – Padroeira do Brasil/ Dia das Crianças
15 – Dia do Professor
25 –Dia Municipal da Leitura
28 – Dia do Funcionário Público
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | ||||
| 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
| 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
| 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
| 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
2- Finados
15 – Proclamação da República
20 - Dia da Consciência Negra
| D | S | T | Q | Q | S | S |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||||
| 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
| 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
| 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 |
| 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
| 30 | 31 |
7 – Término do ano letivo/Resultados Parciais
10 à 12 – Conselho de Classe
18 – Conselho de Classe Certificativo
19 - Encerramento das Atividades Finais (Entrega de Resultados)
25 - Natal
| ATIVIDADE | PERÍODO |
|---|---|
| Início das matrículas | |
| Pré-jornada | 29/01 à 02/02/2018 |
| Planejamento Pedagógico | 1ª etapa - 05 à 09, 15 e 16 de Fevereiro de 2018; 2ª etapa - 03 e 04 de Julho de 2018 |
| Recesso do Carnaval | 12 à 14 de Fevereiro de 2018 |
| Início do Ano Letivo | 19 de Fevereiro de 2018 |
| Início do trimestre | I Tri – 19/02; II Tri – 24/05; III Tri – 3/09 |
| Conselhos de Classe | I Tri – 24 à 31/05; II Tri – 3 à 11/09; III Tri – 10 à 12/12 |
| Recesso da Semana Santa | 29 e 30 de Março de 2018 |
| Semana do São João do Roque e Planejamento Pedagógico | |
| Recesso Junino | 25 de Junho de 2018 a 09 Julho de 2018 |
| Sábados letivos | 17/03; 14/04; 12/05; 21/07; 18/08; 15/09 |
| Jogos Estudantis | |
| Feira de Educação | |
| Dia Municipal da Leitura | 25 de outubro |
| Dia da Consciência Negra | 20 de novembro |
| Feriados | |
| Término do Ano Letivo/Resultados parciais | 07 de Dezembro de 2018 |
| Conselho de Classe Certificativo | 18 de dezembro |
| Encerramento das Atividades Finais (Avaliação Final e Entrega de Resultados ) | 19 de Dezembro de 2018 |
| Seminário Avaliativo | |
| Total de Dias Letivos | 200 |
I TRIMESTRE- 19/02 à 23/05
II TRIMESTRE– 24/05 à 31/08
III TRIMESTRE– 03/09 à 07/12
Nota de transcrição: texto e anexos I a V transcritos do PDF original, publicado em 22/12/2017, edição nº 00217, páginas 007 a 023. Mantidas as divergências do original: prazos dos arts. 2º e 6º distintos do Anexo I; repetição do Capítulo I; referências internas aos artigos; expressões “4 (cinco)” no art. 15 e “04 (seis)” no art. 48; diferenças entre o art. 41 e o calendário; datas distintas para o recesso de Carnaval e Conselho de Classe. Na distribuição das unidades, os três valores de 65 dias somam 195, mas o total impresso é 200. O quadro mensal e a legenda de sábados letivos também diferem. Os campos sem informação no calendário foram mantidos vazios. A grade mensal foi reproduzida em HTML com as respectivas legendas textuais.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 010
Data: 18/12/2017
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: Simone Neves Pinto
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Publicado em 18/12/2017.