Assunto: Distribuição de carga horaria e forma avaliativa
Processo Avaliativo, Recuperação e organização dos dias letivos da Rede Municipal de Ensino de Iraquarada distribuição dos 200 dias letivos
De acordo com a Lei 9394/96:
Art. 24. A educação básica, nos níveis Educação Infantil e Fundamental , será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
• A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (BRASIL, 2013, p.18)
• Para realidade do município de Iraquara – BA, a distribuição da carga horária mínima expressa em lei, tanto dos dias letivos como da distribuição das horas mínimas entre eles, far-se-á por meio de regime trimestral.
Seção I
Da organização do ano letivo
Art. 1º - O ano letivo da rede educacional do município de Iraquara será dividido em trimestre. Sendo composto por uma quantidade entre 65 a 68 dias letivos organizados de acordo com os feriados e recesso de cada ano.
Art. 2º- A organização trimestral quanto ao valor total de distribuição de pontos será de maneira equiparada entre os mesmos, sendo o ciclo da infância por meio de relatório e acompanhamento seguindo o desempenho das habilidades e o segundo ciclo do fundamental I e Fundamental II organizando-se da seguinte forma:
I- 1º Trimestre: 10 pontos
II- 2º Trimestre: 10 pontos
III- 3º Trimestre: 10 pontos
IV - Pontuação anual total: 30 pontos
Seção II
Da Avaliação
Art.3º- A avaliação da Educação Infantil será em consonância coma Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na seção 11, artigo 31, preconiza que: “[…] a avaliação far-se-á mediante oacompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental”.
Art.4º Quanto a avaliação para o ciclo da infância Considerando a complexidade da alfabetização e letramento no início da escolarização éimportante lembrar que a maioria das crianças necessita de mais de duzentos dias letivos paraconsolidar essas aprendizagens em conjunto com outras áreas do conhecimento estabelecidas nasDiretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Assim, recorrendo ao Parecer CNE/CEBn° 4/2008, esse reafirma que o processo de avaliação deve considerar, de forma prioritária, que os trêsanos iniciais se constituam em um período destinado à construção de conhecimentos que solidifiquem oprocesso de alfabetização e de letramento. Portanto os procedimentos de avaliação devem acompanhara necessidade de se trabalhar pedagogicamente nos 3 anos para o desenvolvimento das diversasformas de expressão das crianças
Art.5º - O processo avaliativo para o ciclo final do Fundamental I e Fundamental II será dividido em duas etapas de avaliação, assegurando no mínimo 04 instrumentos avaliativos:
I- 02 instrumentos (mínimo), totalizando 50% da pontuação do trimestre;
II– 02 instrumentos (mínimo), totalizando 50% da pontuação do trimestre;
III- Sendo o conjunto do Mínimo para aprovação nos trimestresserá de 60% (média=6,0).
Art.6º - As formas de avaliação deverão garantir a variedade de instrumentos e que os mesmos busquem considerar os aspectos qualitativos como: a participação, as relações socio-afetivas, o respeito às diversidades (étnicos, culturais, de gênero...), ao meio ambiente, patrimônio público. É importante que as escolhas destes instrumentos valorizem as diferentes linguagens: verbal e não verbal (dança, pintura, desenhos, teatro...), objetivando estimular, contemplar, assim como desenvolver as múltiplas inteligências e aptidões dos estudantes.
Art.7º-Considerando o que está disposto pela LDB em seu art. 24, V, alínea “e” sobre a “obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;”
A recuperação dos alunos com baixo rendimento se fará por meio de duas perspectivas:
I- Processual - contínua ao longo do trimestre.
II- Recuperação Final – após período letivo.
Art.8º - O processo de recuperação processual da rede municipal de Iraquara – BA, orienta-se pela portaria estadual n° 1882/2013.A recuperação processual é um momento avaliativo que se configura como uma estratégia alternativa para desenvolvimento da(s) aprendizagem(ns) parcialmente ou não consolidada(s) pelos alunos que apresentaram baixo rendimento. Estas devem ser planejadas ao longo dos trimestres, articuladas ao andamento dos estudos no cotidiano da sala de aula, possibilitando reflexões com vistas aos avanços de aprendizagem e o seu resultado deverá ser refletido no aproveitamento escolar dos estudantes.
Deste modo, a dinâmica da recuperação processual almeja:
I- Identificar as aprendizagens adquiridas e as dificuldades dos estudantes;
II- Promover processualmente, ao longo do trimestre, instrumentos avaliativos que visem à superação das dificuldades de aprendizagem apresentadas no itinerário formativo do(a) estudante;
III- Adequar estratégias de ensino;
IV- Proporcionar diferenciadas alternativas de aprendizagens que contribuam para que as dificuldades diagnosticadas possam ser superadas;
V- Acompanhar o desenvolvimento dos estudantes para construção de aprendizagens.
Seção III
Da recuperação final
Art.9º - Quanto a recuperação final O estudante que não alcançar rendimento igual ou superior a 60% do total de pontos distribuídos anualmente ao longo dos trimestres em alguma disciplina fará a Recuperação Final.
Parágrafo único- Antes desta avaliação será ofertado ao estudante um período de estudo e revisão dos conteúdos que serão contemplados na recuperação, devendo a mesma ser realizada fora do período letivo, no horário estabelecido pela unidade de ensino no final do ano letivo.
Art.10º- A avaliação de recuperação não substitui o rendimento total do estudante ao longo dos trimestres cursados. Atentando-se ao que é orientado pela Lei 9394/96 no que se refere ao art. 24:
verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I- avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; (Brasil, 2013, p. 18)
II- A Média Final será calculada considerando o rendimento ao longo dos trimestres (MT – Média dos Trimestres) considerando média final 6,0 ( cinco) e o resultado obtido na Avaliação de Recuperação Final (RF) deverá seguir nota máxima valor de 10,0 (dez pontos) e nota mínima 5,0 (cinco), entendendo assim que o aluno no ato da recuperação final deverá alcançar no mínimo 50% da avaliação.
Iraquara-BA, 18de Dezembro de 2017.
Simone Neves Pinto
Secretária Municipal de Educação
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 001
Data: 18/12/2017
Categoria: Resolução Executivo
Status: Em vigor
Autor: Simone Neves Pinto
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Publicado em 18/12/2017.