Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2018.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita do Município de Iraquara, para o exercício financeiro de 2018, e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do § 5º, do art. 165, da Constituição da República, os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estimados em R$ 57.000.000,00 (Cinquenta e sete milhões de reais), a saber:
I. O Orçamento Fiscal, referente aos poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no montante de R$ 42.449.051,90 (Quarenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e cinquenta e um reais e noventa centavos);
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta, cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social, no montante de R$ 14.550.948,10 (Quatorze milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e oito reais e dez centavos).
Parágrafo único. Os valores desta Lei e de seus Anexos estão expressos em reais e a preços de junho de 2017.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por Decreto na Administração Direta e Indireta, caso essa última venha a ser instituída, observados os arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar Nº 101 de 2000, mediante a utilização dos recursos:
a) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias até o limite de 65% (Sessenta e cinco por cento) do orçamento vigente, conforme estabelece o inciso III, do § 1º. do Artigo nº. 43, da Lei 4.320/64;
b) decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 100% (Cem por cento) do valor apurado, conforme estabelece o inciso I, do § 1º e do § 2º. do Artigo nº. 43, da Lei 4.320/64;
c) decorrentes do excesso de arrecadação:
I – da receita arrecadada e a arrecadar até o limite de 100% (Cem por cento) do valor apurado, conforme estabelece o inciso II, do § 1º. e nos §§ 3º. e 4º. do Artigo nº. 43, da Lei 4.320/64;
§1º – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria;
§2º – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018;
§3º – realocar saldos dentro da mesma categoria de programação criando, quando necessário, novos elementos de despesa.
Art. 3º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Integram a presente Lei os anexos:
I – Quadro I – Receita Orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa Orçamentária por funções de governo;
II – Quadro III – Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
Art. 5º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente;
Art. 6º - As metas fiscais, definidas na LDO/2018 em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, ficam ajustadas na conformidade dos quadros correspondentes que integram os demonstrativos consolidados desta lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Iraquara- BA, 22 de Dezembro de 2017.
Edimário Guilherme de Novais
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 307
Data: 22/12/2017
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Edimário Guilherme de Novais
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Publicado em 22/12/2017.