Brasão do Município

DECRETO N. 12/2017 de 01 de novembro de 2017

Abre Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária nº. 286/2016 de 05 de Dezembro de 2016 – LOA para o Exercício de 2017, no valor de R$ 81.441,30 ( Oitenta e Hum Mil, Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos ) e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II Artigo 11º, da Lei Orgânica Municipal, e especialmente à Lei Federal nº 4320/64.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam aberto os Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente, no valor de R$ 81.441,30 ( Oitenta e Hum Mil, Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos ) abaixo relacionados:

Código Especificação Valor:

02.90.10 – Fundo Municipal de Desenvolvimento e Apoio Social

08.244.0090.2089 – MANUTENÇAO DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente — R$ 81.441,30

Fonte de Recursos: “92” – “Alienação de Bens”

Valor Total da Suplementação — R$ 81.441,30

Artigo 2º - O valor de R$ 81.441,30 ( Oitenta e Hum Mil, Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos) do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, será coberto pela Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme artigo artigo n. 43. da Lei 4.320/64, assim especificada:

02.00.90.00 – SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL

08.244.00.90.2041 – MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33.90.30.00 – Material de Consumo — R$ 40.000,00

Fonte de Recurso: “0” – Recursos Ordinarios

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — R$ 30,000,00

Fonte de Recurso: “0” – Recursos Ordinarios

02.90.10 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL

08.244.00.90.2085 - MANUTENÇÃO DO CRAS - (PSB)

3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física — R$ 11.441,30

Fonte de Recurso: “0” – Recursos Ordinarios

Valor Total da Anulação — R$ 81.441,30

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara-Bahia.

Em 01 de Novembro de 2017

EDIMÁRIO GUILHEME DE NOVAIS

Prefeito Municipal


Nota de transcrição: mantidos os códigos, grafias e valores do original, inclusive “R$ 30,000,00”, “3390.36.00”, a repetição “artigo artigo”, a expressão “Esta Lei” no art. 3º e o nome “GUILHEME” no fecho. Decreto datado de 01/11/2017, publicado em 27/12/2017, edição nº 00218, páginas 088 e 089.

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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