Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia. CNPJ 13.922.596/0001-29
“Dispõe sobre a Criação do Cargo de Provimento Comissionado, alterando a estrutura organizacional do Município, Lei Complementar 189/2012, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Criado o Cargo de AUDITOR DE OBRAS E CONVÊNIOS, vinculado à Secretária Municipal de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos, com número de vagas, e vencimento, constantes do anexo único desta Lei.
§ 1º – Ao AUDITOR DE OBRA E CONVÊNIOS Compete Exercer a fiscalização geral na área de obras, verificando o cumprimento das Leis Municipais referente à execução de obras particulares, e fiscalizar as obras municipais executadas com recursos próprios, ou através de convênios. Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção. Acompanhar o andamento das construções autorizadas pela prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as Plantas aprovadas. Exercer a representação de construções notificando ou embargando obras sem que haja desconformidade com as Plantas aprovadas. Verificar denúncias. Executar fiscalização das inscrições fiscais em comércio inicial. Prestar informações e emitir pareceres, requerimento sobre construções ampliar pareceres, reforma e demolição de prédios. Efetuar controle de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos. Efetuar descalcionamento de lotes. Fiscalizar construções e comércio informal de uma forma preventiva e corretiva.
§ 2º - O Cargo de Auditor de Obras e Convênios é privativo de Engenheiro Civil.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições, em contrário, alterando, especificamente, a Lei Municipal Complementar n.º 189/2012, que trata da estrutura organizacional do Município, retroagindo seus efeitos para 01 de março de 2018.
Iraquara/Ba, em 11 de abril de 2018.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =
| CARGO | QUANTIDADADE | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Auditor de Obras e Convênios | 01 | CC1 | R$ 5.450,13 |
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 194
Data: 11/04/2018
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Edimário Guilherme de Novais
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Publicado em 11/04/2018.