ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000.
CNPJ 13.922.596/0001-29
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO /GP Nº. 183, DE 10 DE MAIO DE 2018.
“Estabelece parâmetros para movimentação financeira de recursos Funda Municipal de Educação de Iraquara - FME junto aos estabelecimentos bancários e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Decreta:
Art. 1º Para movimentação de recursos do Fundo Municipal de Educação de Iraquara - FME do Município de Iraquara/BA, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:
I – Para movimentação de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Educação FME:
a) Secretária Municipal de Educação, Simone Neves Pinto, Decreto de Nomeação 006/2017, Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 03/01/2017, Portadora do RG de n.º [OCULTADO] SSP/BA, inscrita no CPF/MF de n.º [OCULTADO].
b) Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, Carlson Menezes Ribeiro, Decreto de Nomeação 002/2017, Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 03/01/2017, Portador do RG de n.º [OCULTADO] SSP/BA, Inscrito no CPF/MF de n.º [OCULTADO].
Art. 2º. A autorização de que se trata o art. 1º deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários a execução dos seguintes serviços bancários:
I. Abertura e encerramento de contas;
II. Emitir cheques;
III. Solicitar saldos e extratos
IV. Requisitar talonários de cheques;
V. Retirar cheques devolvidos;
VI. Sustar e contra ordenar cheques;
VII. Cancelar cheques;
VIII. Baixar Cheques
IX. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X. Efetuar saques, conta corrente e poupança;
XI. Efetuar resgates e aplicações financeiras;
XII. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XIII. Efetuar transferências por meio eletrônico;
XIV. Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP;
XV. Emitir comprovantes;
XVI. Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =