ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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DECRETO/GP N.º 0185, Iraquara/BA, em 31 de Maio de 2018
““Dispõe Sobre o Feriado, em razão das festividades juninas, e da outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado da Bahia, e pela Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal de nº 282/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado FERIADO MUNICIPAL, dia 18 de junho de 2018, Segunda Feira, em razão das festividades juninas, observando os termos do Inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal de n.º 282/2016.
Art. 2º - O atendimento aos serviços públicos essenciais, na data mencionada no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 31 de maio de 2018.
Edimario Guilherme de Novais
Prefeito Municipal