ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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DECRETO/GP N.º 195, Iraquara/BA, em 31 de Agosto de 2018
“Dispõe Sobre a Antecipação da Feira Livre na Sede do Município, em razão do feriado de 7 de setembro e 8 de setembro feriado municipal, e da outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado e pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica Antecipada a Feira livre na sede do município, do dia 08 de Setembro (sábado), para o dia 07 de Setembro (sexta-feira) de 2018.
Art. 2º - O atendimento aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2018.
Edimario Guilherme de Novais
Prefeito Municipal