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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

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PORTARIA SEMMA 003/2018

DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL - DLA

Empresa: GILVAN BOAVENTURA DOS SANTOS - ME

Nome Fantasia: GÁS E ÁGUA BOA ESPERANÇA

CNPJ: 18.572.766/0001-06

Nº Processo: DLA 005/2018

Publicação: 26/03/2018

Validade: 26/03/2021

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE IRAQUARA, BAHIA, conforme competência que lhe foi atribuída pelo artigo 159º da Lei Estadual nº 10.431/2006, alterada pela Lei Estadual 12.377/2011, Regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 15.682/2014, de acordo com a Lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011 e da Resolução Cepram nº 4.327/2013, alterada pela Resolução Cepram nº 4.420/2015, e a Lei Municipal nº 246/2013, tendo em vista o que consta no Processo de Dispensa de Licenciamento Ambiental DLA 005/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao requerente DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL, deliberada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, válida pelo prazo de 03 (três) anos, para a atividade de estocagem e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), que será realizada por GILVAN BOAVENTURA DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.572.766/0001-06, com sede na Rua Simpliciano Lima, nº 03, Centro, Iraquara-Ba.

Art. 2º - A Concessão a que se refere o Art. 1º está sujeita à legislação vigente e às seguintes condicionantes:

I. O empreendedor, juntamente com o responsável técnico pelo empreendimento, assumem o compromisso, perante a Semma, de cumprir rigorosamente a legislação ambiental e atender as condicionantes expressas nesta Portaria;

II. Executar as atividades em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

III. Manter no local do empreendimento extintores e sinalização adequados para as atividades desenvolvidas;

IV. Apresentar Laudo do Corpo de Bombeiros com prazo de validade atual. Prazo: 60 dias.

V. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para a atividade dos funcionários e visitantes conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

VI. Requerer previamente à Semma autorização para modificação ou ampliação das instalações do empreendimento;

VII. Manter os planos e programas atualizados, bem como manter os registros do cumprimento de seus cronogramas executivos.

Art. 3º - O não cumprimento das condicionantes expostas e dos prazos estabelecidos nesta Portaria implicará na aplicação das sanções penais e multa correspondente à classe da infração relacionada ao passivo e a suspensão imediata das atividades, conforme legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 26 de Março de 2018.

Fernando de Azevedo Viana

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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