ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74, Centro, Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000e-mail: admiraquara@gmail.com.br, CNPJ 13.922.596/0001-29
PORTARIA SEMMA 003/2018
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL - DLA
Empresa: GILVAN BOAVENTURA DOS SANTOS - ME
Nome Fantasia: GÁS E ÁGUA BOA ESPERANÇA
CNPJ: 18.572.766/0001-06
Nº Processo: DLA 005/2018
Publicação: 26/03/2018
Validade: 26/03/2021
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE IRAQUARA, BAHIA, conforme competência que lhe foi atribuída pelo artigo 159º da Lei Estadual nº 10.431/2006, alterada pela Lei Estadual 12.377/2011, Regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 15.682/2014, de acordo com a Lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011 e da Resolução Cepram nº 4.327/2013, alterada pela Resolução Cepram nº 4.420/2015, e a Lei Municipal nº 246/2013, tendo em vista o que consta no Processo de Dispensa de Licenciamento Ambiental DLA 005/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao requerente DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL, deliberada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, válida pelo prazo de 03 (três) anos, para a atividade de estocagem e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), que será realizada por GILVAN BOAVENTURA DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.572.766/0001-06, com sede na Rua Simpliciano Lima, nº 03, Centro, Iraquara-Ba.
Art. 2º - A Concessão a que se refere o Art. 1º está sujeita à legislação vigente e às seguintes condicionantes:
I. O empreendedor, juntamente com o responsável técnico pelo empreendimento, assumem o compromisso, perante a Semma, de cumprir rigorosamente a legislação ambiental e atender as condicionantes expressas nesta Portaria;
II. Executar as atividades em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
III. Manter no local do empreendimento extintores e sinalização adequados para as atividades desenvolvidas;
IV. Apresentar Laudo do Corpo de Bombeiros com prazo de validade atual. Prazo: 60 dias.
V. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para a atividade dos funcionários e visitantes conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
VI. Requerer previamente à Semma autorização para modificação ou ampliação das instalações do empreendimento;
VII. Manter os planos e programas atualizados, bem como manter os registros do cumprimento de seus cronogramas executivos.
Art. 3º - O não cumprimento das condicionantes expostas e dos prazos estabelecidos nesta Portaria implicará na aplicação das sanções penais e multa correspondente à classe da infração relacionada ao passivo e a suspensão imediata das atividades, conforme legislação vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara-BA, 26 de Março de 2018.
Fernando de Azevedo Viana
Secretário Municipal de Meio Ambiente